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STJ determina que bancos indenizem cliente vítima de golpe por fraude de atendentes

Tribunal acolhe recurso de consumidor lesado por fraude de criminosos que se passaram por atendentes. Confira todos os detalhes no Poder360.

Por: Sofia Martins

22/10/2025 18:08

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STJ Determina Responsabilidade de Bancos em Casos de Golpes

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que bancos e instituições financeiras devem indenizar clientes que sofrerem prejuízos devido a falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A decisão foi unânime e ocorreu em 7 de outubro.

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Os cinco ministros da Turma acolheram o recurso especial de José Wilson Soares de Loiola contra o Nubank. Ele foi vítima de um golpe em que criminosos se passaram por atendentes de bancos para obter dados pessoais e valores em dinheiro.

Detalhes do Caso

No incidente, o recorrente seguiu as instruções dos golpistas e realizou depósitos que totalizaram R$143 mil. Além disso, contratou um empréstimo de R$13.822,14 e pagou um boleto de R$11.182,60. A defesa alegou que o banco falhou ao permitir o acesso de terceiros a seus dados pessoais, incluindo movimentações da conta e limites de crédito.

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A defesa destacou que as transações realizadas não condiziam com o perfil de consumo de Loiola, que utilizava a conta como uma poupança. “Em nenhum mês, pelo período de um ano, o autor movimentou mais de R$4.000, mas, de repente, foram realizadas 12 transações em um único dia”, argumentou.

Decisões Judiciais

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na segurança do sistema bancário e condenou o banco ao pagamento de R$2.000 em danos morais, além de determinar que não cobrasse as parcelas do boleto e do empréstimo. O Nubank recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que afastou a responsabilidade do banco.

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Loiola então apresentou um recurso especial ao STJ. O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, mencionou a jurisprudência da Corte em casos semelhantes, afirmando que as instituições financeiras são responsáveis por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, a menos que provem a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.

Responsabilidade das Instituições Financeiras

O ministro ressaltou que não houve prova de que o serviço prestado pelo banco era seguro. “Se o serviço não oferece a segurança esperada, ele é considerado defeituoso”, afirmou. Villas Bôas também enfatizou que cabe aos bancos desenvolver mecanismos para identificar e prevenir fraudes, considerando fatores como valor, horário e local das transações.

Por fim, o relator determinou que o banco deve cumprir a sentença original e pagar 20% de honorários ao advogado do consumidor. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator: Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

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Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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