STJ decide recurso e autoriza ação de mulher que quer recuperar R$ 101 mil doados à Igreja Universal
A solicitação de parecer na Terceira Turma suspendeu a sessão plenária de quarta-feira.

Mais uma ação envolvendo doações à Igreja Universal do Reino de Deus chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A autora é uma moradora de Samambaia (DF) que busca reaver 101 mil reais entregues à instituição após seu então marido ganhar um prêmio de cerca de 1,8 milhão em uma loteria.
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O caso, que começou a ser analisado pela Terceira Turma do STJ nesta quarta-feira 3, discute se a igreja liderada pelo bispo Edir Macedo terá de devolver o montante. Ao abrir o julgamento, o relator, ministro Ricardo Villas Bóas Cueva, votou por atender ao pleito da mulher, confirmando uma decisão do Tribunal de Justiça do DF que anulou a doação e mandou ressarcir a autora. Um pedido de vista interrompeu a análise no STJ.
A mulher narra que entrou para a Universal em 2006, em busca de “esperança” para a vida financeira. Um pastor, segundo ela, cobrava 10% dos seus ganhos como dízimo para atingir o “sucesso financeiro, profissional e familiar”. Em 2014, quando o marido dela recebeu o prêmio, a mulher relata ter informado o “agradecimento” ao líder religioso, que teria indicado uma conta para transferir 10% do valor.
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O marido da autora realizou duas doações no valor de 182,1 mil e 200 mil reais. De acordo com a acusação, o pastor teria prometido a eles que suas vidas seriam abençoadas e que fariam uma viagem internacional.
Com o tempo, ela percebeu que tudo aquilo que lhe fora prometido não passava de ilusões, uma vez que já estava naquele ambiente, por mais de dez anos, e que não lhe permitiu alcançar a tão sonhada prosperidade financeira, mas sim a estava afogando, perdendo seu dinheiro, marido, entre outras coisas, razão pela qual decidiu nunca mais retornar naquela igreja.
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O casal se separou em 2015, dividindo o valor do prêmio. Posteriormente, o fiel ajudante doou um HB20 Premium 1.6 e R$ 101 mil à Igreja Universal. Não existia, segundo seus advogados, documento que comprovasse formalmente a transferência. A mulher entrou com ação judicial para recuperar os valores após descobrir que o ex-marido havia feito o mesmo em relação às duas primeiras doações.
Em ambas as ocasiões, foram proferidas decisões que ordenavam a devolução do valor à IURD, porém sem a posse do veículo. Os juízes do TJ-DFT consideraram a doação nula devido à ausência de instrumento jurídico apropriado. A IURD, então, interpôs recurso ao STJ.
A reportagem solicitou uma declaração à assessoria de imprensa da igreja nesta quarta-feira, porém ainda não houve resposta. O espaço permanece aberto.
No processo, a defesa da IURD apontou que as ofertas decorreram da liberdade de consciência e de crença, assegurada pela Constituição. Alegou também que as contribuições diferem juridicamente das doações comuns, por constituírem atos de fé.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.