STJ decide que relação entre jovem de 18 e menina de 13 no Paraná não é estupro de vulnerável

Decisão do STJ sobre Estupro de Vulnerável no Paraná
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), que não ocorreu estupro de vulnerável em um caso envolvendo um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. Durante a sessão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do processo, comentou brevemente sobre o caso, que está sob segredo de Justiça.
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Ele destacou que “o caso é excepcionalíssimo”.
O ministro ressaltou que o réu sempre trabalhou, não possui antecedentes criminais e, mais importante, formou um núcleo familiar com a menor. Com uma diferença de cinco anos entre eles, Azulay Neto afirmou que não houve violência ou abuso, e que a relação é estável.
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Ele argumentou que aplicar uma pena de prisão em um caso como este, apesar da nova lei que não permite relativização, requer uma distinção. “Desfazer o núcleo familiar vai transformar (a situação) em uma tragédia”, completou.
Nova Lei e Proteção às Crianças
A nova legislação mencionada por Azulay Neto foi sancionada em março e estabelece a presunção absoluta da condição de vítima em casos de estupro de vulnerável. De acordo com o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável quem mantém relações sexuais ou realiza atos libidinosos com menores de 14 anos.
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A ministra Maria Marluce Caldas enfatizou que a questão dos estupros de vulneráveis não é apenas penal, mas requer a participação da sociedade na proteção de crianças e adolescentes.
Ela também destacou que a recorrência de casos como esse nos tribunais é alarmante, afirmando que, de cada 10 processos de estupros, oito envolvem vulneráveis. “Nossas adolescentes, ao se tornarem mocinhas, não devem perder seus projetos de vida e enfrentar esses constrangimentos.
Estamos diante de uma família estabelecida, e o caso já havia sido absolvido em instâncias inferiores”, disse Maria.
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Desafios e Considerações do STJ
O ministro Ribeiro Dantas comentou que os casos de estupro de vulneráveis são sempre complexos. Ele observou que a opinião pública muitas vezes ignora os detalhes dos processos e que críticas ao STJ surgem frequentemente em relação a decisões como essa. “O direito penal não pode ser a única resposta.
Deve ser aplicado de forma fragmentária e não pode prevalecer sobre outras alternativas normativas”, afirmou Dantas.
Ele também enfatizou a importância de não sacrificar um núcleo familiar funcional, desejando que todas as crianças tenham uma estrutura familiar saudável. O ministro Joel Ilan Paciornik, presente na sessão, concordou com o relator, destacando a distinção feita no caso concreto, como a anuência familiar e a ausência de abuso ou violência.
Assim, foi decidido, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável na situação em questão.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.



