STF toma atitude! Decisão urgente suspende pagamentos acima do teto constitucional. Crise nos gastos públicos? Saiba mais!
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão significativa nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, mantendo a suspensão do pagamento de valores que ultrapassam o teto constitucional estabelecido para os Três Poderes. A medida, que visa controlar os gastos públicos, terá validade por 45 dias.
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O presidente da Corte, Edson Fachin, destacou que a análise aprofundada sobre os chamados “penduricalhos”, ou gratificações e benefícios que inflamam os salários, será realizada em um processo com repercussão geral, agendado para 25 de março.
Fachin solicitou aos gabinetes dos ministros uma verificação detalhada de processos semelhantes, buscando uma “apreciação conjunta” na próxima sessão. Ele enfatizou a importância de remarcar a decisão, que permanecerá em vigor até 25 de março.
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Além disso, informou que os trabalhos preliminares da comissão técnica formada pela cúpula dos Três Poderes já estão em andamento, visando o desenvolvimento de uma lei nacional que regule a situação.
O ministro Fachin se reuniu na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, com ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes, além dos presidentes da Câmara dos Deputados (Republicanos-PB), do Senado (União-AP) e do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.
O objetivo era selar um compromisso entre os Poderes para elaborar uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Gilmar sugeriu que o grupo se reúna novamente para discutir os termos práticos da proposta.
O plenário do STF iniciou na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o julgamento das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. A sessão foi dedicada à leitura de relatórios e à realização de sustentações orais por “amicus curiae”, ou amigos da Corte, que podem contribuir para a decisão final.
As entidades presentes representam carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais.
As entidades ligadas às carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais argumentam que os benefícios extra-teto são necessários para corrigir distorções nos salários. Os advogados defendem que as liminares sejam revogadas, mantendo o pagamento dos penduricalhos, termo criticado pela advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradores do Trabalho.
Segundo ela, não existem “penduricalhos” em lugar nenhum, e os pagamentos à magistratura decorrem de “fatos geradores” que devem ser analisados pelo colegiado.
A última sustentação oral foi do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que criticou a forma como a decisão foi tomada na Reclamação 88319 e na ADI. Ele argumentou que os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais, alegando que um referendo à decisão poderia criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos Poderes”.
Gonet defendeu que a decisão cuida de um tema alheio ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como foi deduzida.
No início de fevereiro, Flávio Dino havia determinado 60 dias para os Três Poderes suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração. A liminar será analisada no plenário nesta quarta-feira (25 de fevereiro de 2026).
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Ainda na segunda-feira (23 de fevereiro de 2026), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também estabelece que o (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
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Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.