STF suspende condenação de Romero Jucá e permite sua candidatura a deputado federal em 2026
A decisão do STF abre caminho para a candidatura de Jucá, que busca retornar ao Congresso após três mandatos como senador.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a condenação do ex – senador Romero Jucá (MDB – RR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, os efeitos da condenação ficam afastados temporariamente, permitindo que Jucá participe das eleições deste ano.
O político já havia anunciado em abril sua pré –candidatura a deputado federal por Roraima.
Romero Jucá foi senador por três mandatos consecutivos e atualmente ocupa a presidência do MDB em Roraima. A decisão de Dino foi proferida nesta sexta – feira (14), em resposta a uma reclamação apresentada pela defesa do ex – senador. O ministro entendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo próprio STF, uma vez que as alegações contra Jucá se referem a situações ocorridas durante o exercício de seu mandato e devido às funções exercidas no Congresso Nacional.
Decisão e fundamentos jurídicos
O entendimento de Dino está alinhado com a jurisprudência do STF, que afirma que o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo após o término do mandato, quando os crimes investigados ocorrerem enquanto o indivíduo estava no cargo. Ao examinar o processo, Dino ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já reconhecia essas circunstâncias em seu julgamento anterior.
Com a suspensão dos efeitos da condenação, Jucá não precisará cumprir a pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão estabelecida pelo TRF-1. Além disso, o ministro determinou que o caso seja enviado ao Supremo para nova avaliação. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual entre 28 de agosto, a partir das 11h, e 4 de setembro, até às 23h 59.
Reações da defesa
No mesmo dia, a defesa de Jucá também conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os advogados do ex – senador, o ministro Messod Azulay Neto concedeu um habeas corpus que suspende os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo TRF-1.
A nota divulgada pela defesa afirmou que “o TRF-1 não tinha competência para julgá – lo” e expressou “plena convicção da inocência” de Jucá. Os advogados afirmaram ainda: “Com essas decisões, restabelecem – se a justiça e a verdade, estando o senador apto, caso queira, a submeter seu nome ao próximo pleito eleitoral”.