STF Suspende Candidaturas em Roraima: Decisão Urgente e Impactante!

STF Suspende Candidaturas em Roraima! Ministro Flávio Dino muda jogo nas eleições suplementares. Crise no TRE-RR e risco de exclusão de nomes como Arthur

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF Suspende Candidaturas em Roraima Após Prazos de Desincompatibilização

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, atualizou nesta quinta-feira (28 de maio de 2026) sua decisão anterior sobre o caso das eleições suplementares em Roraima. A nova determinação permite que candidatos prejudicados pelo prazo de desincompatibilização de 6 meses estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) apresentem substitutos.

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A decisão inicial, tomada na quarta-feira (27 de maio), restringia a participação àqueles que tivessem se afastado de cargos executivos dentro desse período.

A situação se agravou com a data da eleição suplementar, marcada para 21 de junho, um prazo inesperado para os concorrentes, que seguiram a orientação do TRE-RR, que fixou o prazo de desincompatibilização em apenas 24 horas, em consonância com a jurisprudência da Justiça Eleitoral.

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O governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, foi o único a se beneficiar da decisão de Dino, devido ao seu partido ter acionado o Supremo contra a regra do TRE-RR.

O ministro cassou o acórdão do TRE-RR e ordenou que a Corte eleitoral local reexamine o calendário da eleição suplementar, adotando os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela Lei Complementar nº 64 de 1990. A decisão permite a substituição imediata de candidatos registrados ou em processo de registro, com o prazo concedido sendo breve e os substitutos atendendo aos requisitos constitucionais e da Lei Complementar nº 64/90.

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Candidatos como Arthur Henrique (PL), prefeito de Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT), professora e funcionária pública, podem ficar impedidos de concorrer se não substituírem seus mandatos.

O Partido Liberal (PL), do ex-prefeito de Boa Vista, acionou o presidente do STF, Edson Fachin, para suspender a liminar de Dino. O partido argumenta que a decisão restringe o pluralismo político, a autonomia partidária e a capacidade eleitoral passiva, além de suprimir a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uniformizar a interpretação da legislação eleitoral.

O partido também alega que a decisão impõe prazos retroativos a uma eleição suplementar já em curso, inviabilizando candidaturas organizadas com base no calendário oficial da Justiça Eleitoral.

Considerações sobre o Caso e o Entendimento do STF

O caso se distingue do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a eleição indireta no Rio de Janeiro, onde a ministra Cármen Lúcia defendeu a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleição suplementar, devido à imprevisibilidade desse tipo de pleito.

No entanto, Dino não mencionou esse entendimento na decisão sobre Roraima, mantendo a aplicação dos prazos ordinários da Lei Eleitoral.

Apesar da posição majoritária no STF, o ministro determinou a aplicação dos prazos ordinários da Lei Complementar nº 64 de 1990 a uma eleição suplementar já em curso. O PL argumenta que pelo menos 7 ministros do STF já haviam reconhecido a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleições extraordinárias, incluindo Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.