STF possui maioria para interromper a investigação conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça contra o governador de Alagoas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação do ministro Alexandre de Moraes sobre a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar as ações do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), em relação a um suposto esquema de desvio de recursos públicos.
A investigação apura possíveis desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas, durante o período em que Dantas era deputado estadual. Ele está sendo investigado por supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O processo judicial versa sobre um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de Moraes que julgou a questão de incompetência do STJ, devido a fatos que teriam ocorrido durante o período em que Dantas exercia a função de deputado estadual, sem relação com seu cargo de governador.
Moraes reiterou em seu voto a necessidade de remoção da competência do STJ, afirmando que o recurso do Ministério Público Federal não apresentou argumentos que pudessem alterar sua posição.
Diante disso, foi suprimida a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinou o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL.
A análise do caso tramita no plenário virtual da Primeira Turma do STF até sexta-feira (6). Até o momento, o voto de Moraes, que é o relator, foi acompanhado por Flávio Dino e Carmen Lúcia. Considerando que a turma é composta por cinco ministros, os três votos já foram suficientes para formar maioria.
O julgamento foi suspenso devido à declaração de impedimento do ministro Cristiano Zanin e à ausência do voto do ministro Luiz Fux, que poderia solicitar vista e transferir o caso para o plenário físico da Primeira Turma.
Ao decidir, Moraes fundamentou-se em jurisprudência da própria Corte, que estabelece que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Considerando que os supostos crimes ocorreram no período em que Dantas era deputado estadual, a competência seria do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o investigado exercia o cargo de deputado estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções.
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