STF mantém prisão de Deolane Bezerra e analisa argumentos da defesa em decisão polêmica

Decisão do STF sobre prisão de Deolane Bezerra
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou não enxergar “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, permitindo a concessão de liberdade à empresária “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria do magistrado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As considerações foram feitas em uma decisão assinada no sábado (23) e divulgada neste domingo (24).
Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa de Deolane contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que havia decretado a prisão preventiva da influenciadora. Deolane foi detida na última quinta-feira (21) durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, que investiga um suposto crime.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Argumentos da defesa e análise do ministro
Na decisão, o ministro ressaltou que a reclamação constitucional não era o meio processual adequado para contestar a prisão preventiva. Segundo Dino, o entendimento do STF em casos semelhantes determina que eventuais descumprimentos devem ser questionados por meio de recurso, e não por reclamação constitucional. “A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, afirmou o ministro.
A defesa argumentou que a prisão contrariava um entendimento já estabelecido pelo STF, que prevê, em certas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. Os advogados sustentaram que a residência fixa, a atividade profissional lícita e a notoriedade pública afastariam o risco de fuga ou ocultação.
Leia também
Também mencionaram a possibilidade de monitoramento eletrônico e retenção de passaporte.
Justificativas para a prisão preventiva
No entanto, Dino destacou que a decisão da Justiça paulista apresentou elementos concretos que justificavam a prisão preventiva, como a suposta atuação em um núcleo financeiro vinculado a uma organização criminosa, movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados, e o uso de empresas que poderiam estar envolvidas em lavagem de dinheiro.
Além disso, o magistrado apontou o risco à aplicação da lei penal.
O ministro também mencionou trechos da investigação que indicavam viagens internacionais recentes e a permanência no exterior de investigados relacionados ao caso, o que reforçaria a percepção do juízo de origem sobre um possível risco de fuga.
Ao final, Dino concluiu que, mesmo que o impedimento processual da reclamação fosse superado, não identificava ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus por iniciativa própria do STF.
“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, finalizou o ministro.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



