STF mantém prisão de Deolane Bezerra e analisa argumentos da defesa em decisão polêmica

Flávio Dino, do STF, nega ilegalidade na prisão de Deolane Bezerra e analisa argumentos da defesa. Entenda os detalhes dessa decisão polêmica!

24/05/2026 11:12

3 min

STF mantém prisão de Deolane Bezerra e analisa argumentos da defesa em decisão polêmica
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre prisão de Deolane Bezerra

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou não enxergar “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, permitindo a concessão de liberdade à empresária “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria do magistrado.

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As considerações foram feitas em uma decisão assinada no sábado (23) e divulgada neste domingo (24).

Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa de Deolane contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que havia decretado a prisão preventiva da influenciadora. Deolane foi detida na última quinta-feira (21) durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, que investiga um suposto crime.

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Argumentos da defesa e análise do ministro

Na decisão, o ministro ressaltou que a reclamação constitucional não era o meio processual adequado para contestar a prisão preventiva. Segundo Dino, o entendimento do STF em casos semelhantes determina que eventuais descumprimentos devem ser questionados por meio de recurso, e não por reclamação constitucional. “A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, afirmou o ministro.

A defesa argumentou que a prisão contrariava um entendimento já estabelecido pelo STF, que prevê, em certas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. Os advogados sustentaram que a residência fixa, a atividade profissional lícita e a notoriedade pública afastariam o risco de fuga ou ocultação.

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Também mencionaram a possibilidade de monitoramento eletrônico e retenção de passaporte.

Justificativas para a prisão preventiva

No entanto, Dino destacou que a decisão da Justiça paulista apresentou elementos concretos que justificavam a prisão preventiva, como a suposta atuação em um núcleo financeiro vinculado a uma organização criminosa, movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados, e o uso de empresas que poderiam estar envolvidas em lavagem de dinheiro.

Além disso, o magistrado apontou o risco à aplicação da lei penal.

O ministro também mencionou trechos da investigação que indicavam viagens internacionais recentes e a permanência no exterior de investigados relacionados ao caso, o que reforçaria a percepção do juízo de origem sobre um possível risco de fuga.

Ao final, Dino concluiu que, mesmo que o impedimento processual da reclamação fosse superado, não identificava ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus por iniciativa própria do STF.

“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, finalizou o ministro.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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