STF julga se Bolsonaro pode sair sob liberdade provisória

STF analisa se Bolsonaro pode sair sob liberdade provisória após julgamento crucial com impacto no cenário político nacional.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em registro de 4 de outubro de 2022. Foto: Evaristo Sá/AFP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um recurso contra decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia na próxima semana e deverá analisar se é possível libertar em caráter judicial o ex – presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento ocorrerá entre os dias 4 e 14 de setembro no plenário virtual e trata de apelação protocolada por autor desconhecido sobre habeas corpus rejeitado, benefício que seria concedido ao líder político condenado a cumprir pena domiciliar de 27 anos e três meses pelo envolvimento com uma tentativa de golpe de Estado.

A tendência apontada pelos especialistas indica votação unânime contrária à liberação do mandatário federal.

Ministros participantes da sessão

Além da ministra Cármen Lúcia, outros ministros participarão diretamente desta importante votação: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin estão listados entre os membros presentes na análise processual no STF.

O autor deste habeas corpus não faz parte da equipe jurídica que defende Bolsonaro; ele busca a liberdade sob o argumento central de haver constrangimento ilegal durante todo o processo judicial contra o ex – presidente. A própria ministro relatora já havia se manifestado sobre as questões legais envolvidas em casos como este.

Decisão inicial rejeita pedido

“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem por objetivo proteger quem está preso ou ameaçado, mas nunca deve substituir sua vontade pelo voluntarismo daqueles que resolvem agir”, explicou Cármen Lúcia na decisão publicada no último dia 24 do mês passado.

Em seu parecer, a ministra ressaltou ainda outros pontos de inviabilidade jurídica para aceitar o recurso impetrado. Ela apontou ser incabível um habeas corpus contra atos praticados tanto pelos ministros quanto por órgãos colegiados da Corte Suprema.

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Requisitos e fundamentos jurídicos

Segundo os argumentos apresentados pela Justiça Federalista em Brasília, faltam elementos básicos ao pedido: “Carece [o presente caso] de legitimidade da parte, não atende aos requisitos processuais constitucionais nem possui objeto específico ou fundamentação mínima”.

“Não há sequer lastro probatório do alegado pelo requerente”, afirmou Cármen Lúcia na decisão que rejeitou o pleito. Ela também destacou a necessidade formal para protocolar um habeas corpus contra ato ministerial no STF.”,>

Medidas judiciais anteriores. As restrições impostas foram progressivas e detalhadas pela Justiça Federalista em relação à vida pública ex – presidente Bolsonaro.

Em 3 de julho deste ano, Alexandre de Moraes determinou inicialmente manter Jair Bolsonaro sob prisão domiciliar com caráter humanitário. Duas semanas após essa primeira medida judicial, ele impôs novas regras ao cotidiano do líder político até o fim das eleições presidenciais neste mesmo nămo calendário. A ordem visava impedir visitas que tivessem finalidade “político – eleitoral”.