STF inicia julgamento polêmico sobre Lei Complementar 219/2025 nesta sexta-feira
O STF inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento que pode mudar as regras de inelegibilidade, beneficiando políticos como Eduardo Cunha e Anthony Garotinho.
Julgamento das Ações sobre a Lei Complementar 219/2025 Começa Nesta Sexta-Feira
A partir desta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento das ações que questionam a Lei Complementar 219/2025. O processo ocorrerá no plenário virtual da Corte e está programado para se estender até 29 de maio. Os ministros irão avaliar pedidos para suspender partes da referida lei, que alterou as regras de inelegibilidade, permitindo que políticos condenados possam voltar a concorrer a eleições em um prazo mais curto.
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Entre os possíveis beneficiados por essa mudança estão o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos), e os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD). Com a nova legislação, algumas situações de inelegibilidade agora têm seu prazo iniciado a partir da condenação por um órgão colegiado, ao invés de somente após o cumprimento da pena, o que pode encurtar o tempo de afastamento eleitoral em determinados casos.
Ação da Rede Sustentabilidade
A ação movida pela Rede Sustentabilidade argumenta que as alterações “desfiguraram” o sistema estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, enfraquecendo os mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa. O partido solicita a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
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Além disso, a legenda alega que houve vício no processo legislativo, uma vez que o Senado fez mudanças significativas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação, o que, segundo eles, contraria o artigo 65 da Constituição.
O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou ao STF, defendendo que a maioria das alterações na Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Legislativo possui a competência para modificar as regras de inelegibilidade.
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Em seu parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, refutou a alegação de irregularidade na tramitação do projeto e afirmou que a nova lei, por si só, não configura um retrocesso inconstitucional.
Entretanto, Gonet também defendeu a revogação de trechos da norma que permitem que o período de inelegibilidade seja contado simultaneamente à suspensão dos direitos políticos. Segundo o procurador, o STF já estabeleceu que essas duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve ser considerada apenas após o término da suspensão dos direitos políticos.