STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação em Brasília nesta terça-feira

pode ser resolvido com o voto do presidente da turma. O desfecho do julgamento pode ter implicações significativas para a relação entre o Brasil e os Estados

(Imagem de reprodução da internet).

STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta terça-feira (16) o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo. A PGR alega que Eduardo atuou junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a tomar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.

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A Primeira Turma da Corte deu início ao julgamento com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a PGR terá uma hora para apresentar os argumentos em favor da condenação do ex-deputado. Após isso, a defesa de Eduardo, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), terá também uma hora para sua sustentação oral.

Denúncia e defesa

Segundo a denúncia da PGR, a atuação do ex-parlamentar visava constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações sobre atos antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado, por meio da articulação de sanções internacionais. A defesa argumenta que as manifestações do então parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política no exterior.

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Ausência de defesa contratada

Desde o início do processo, Eduardo Bolsonaro não contratou advogado, ignorando a tramitação da ação. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, ele deixou de comparecer ao interrogatório por videoconferência do STF, que é uma oportunidade para a autodefesa do réu.

Na última semana, a DPU solicitou a convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum do colegiado, argumentando que a ausência de um integrante prejudica o julgamento e pode levar a um empate na votação.

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Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a jurisprudência do STF é clara quanto à ausência de um integrante da turma. O quórum mínimo, conforme o regimento, é de três ministros. Moraes acrescentou que a falta de um membro na turma não prejudica a defesa, já que o empate em casos criminais favorece a decisão mais benéfica ao réu.

*Sob supervisão de Renata Souza

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