STF determina que Estado do Paraná deve indenizar feridos em repressão policial de 2015

O STF decide que o Estado do Paraná deve indenizar educadores e manifestantes feridos na repressão policial de 29 de abril de 2015, em Curitiba.

03/11/2025 15:41

3 min

STF determina que Estado do Paraná deve indenizar feridos em repressão policial de 2015
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre responsabilidade do Estado do Paraná

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que o Estado do Paraná deve arcar com os danos físicos e morais de educadores e manifestantes feridos durante a repressão policial ocorrida em 29 de abril de 2015, em Curitiba.

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Essa decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia colocado sobre as vítimas a responsabilidade de provar que não contribuíram para a violência.

Com a nova tese estabelecida, agora cabe ao Estado demonstrar a existência de excludente de responsabilidade em cada caso individual. O único voto divergente foi do ministro Nunes Marques. Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, acompanhou o julgamento e ressaltou a importância histórica da decisão.

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Ela afirmou que os ministros reconheceram o direito constitucional à manifestação pacífica, que não deve ser alvo de agressões.

Contexto jurídico do caso

O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra uma decisão do TJ-PR, que havia determinado que os manifestantes deveriam provar sua inocência para receber indenização. O tribunal estadual também instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar os julgamentos das ações de reparação movidas por feridos.

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O relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou inconstitucional a inversão do ônus da prova. Ele destacou que o direito à manifestação é garantido pela Constituição e que não se pode presumir a culpa das vítimas. Dino também rejeitou a aplicação do IRDR como forma de avaliar genericamente a responsabilidade do Estado.

Entenda o episódio do Massacre de 29 de Abril

O episódio conhecido como Massacre de 29 de Abril ocorreu durante uma manifestação de servidores estaduais em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba. O protesto era contra um pacote de medidas do então governador Beto Richa, que alterava o regime de previdência do funcionalismo e previa cortes em áreas essenciais.

A Polícia Militar reagiu com violência, utilizando cassetetes, gás lacrimogêneo, bombas e balas de borracha.

O confronto resultou em 213 pessoas feridas, sendo 14 em estado grave. As imagens da violência tiveram grande repercussão nacional e geraram centenas de ações judiciais por parte das vítimas.

Tese firmada pelo STF

O Supremo estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “I) O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, de 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.

II) Não se presume a culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de estar presente na manifestação.”

Com essa decisão, o STF reforça que o direito à manifestação pacífica deve ser protegido pelo Estado, abrindo caminho para que as vítimas do 29 de Abril busquem justiça.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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