STF determina proteção para superendividados e estabelece novas regras para dívidas
STF determina que governo deve garantir parte da renda de superendividados para sobrevivência. Entenda as implicações dessa decisão histórica!
Decisão do STF sobre Superendividamento
Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu obrigar o governo federal a estabelecer uma parcela da renda de superendividados que não pode ser utilizada para o pagamento de dívidas. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo o decreto que regulamenta o tema, mas impondo condições para sua aplicação.
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Entre as condições, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize, pelo menos uma vez por ano, estudos técnicos que fundamentem a definição do valor. Esses estudos devem embasar decisões públicas e justificadas sobre a necessidade de atualização ou manutenção do parâmetro, que atualmente está fixado em R$ 600 mensais.
Regulamentação da Lei do Superendividamento
As ações analisadas pelo STF questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que criou mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo no Brasil. A norma introduziu o conceito de “mínimo existencial”, que representa o valor da renda que não pode ser comprometido com dívidas, garantindo condições básicas de sobrevivência ao consumidor.
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Esse patamar foi inicialmente estabelecido pelo Decreto 11.150/2022, durante o governo do ex-presidente, em 25% do salário mínimo, o que correspondia a cerca de R$ 303 mensais na época. Em 2023, o presidente alterou a regra, fixando o valor em R$ 600.
Apesar das críticas em relação a esse valor, o STF não definiu um novo patamar, optando por transferir ao CMN a responsabilidade de revisar o parâmetro com base em critérios técnicos.
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Ampliação do Alcance das Medidas
Além disso, por maioria, o colegiado declarou inconstitucional o dispositivo do decreto que excluía determinadas modalidades de crédito, como o consignado, do regime de proteção ao superendividado, ampliando assim o alcance das medidas de proteção.