STF decide que sanções por improbidade podem se estender a outros vínculos de servidores públicos
A decisão do STF amplia as sanções por improbidade administrativa, permitindo que juízes considerem todos os vínculos do servidor com a administração pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24 de agosto de 2026, que a perda de função pública em casos de improbidade administrativa não deve se limitar ao cargo exercido pelo agente no momento da infração. A corte estabeleceu que o juiz deverá analisar a possibilidade de extensão da sanção a outros vínculos do servidor com a administração pública.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Decisão sobre a Ampliação das Sanções
A deliberação ocorreu durante o julgamento de ações que contestam partes da Lei 14.230/2021, que reformulou a legislação sobre improbidade administrativa. O plenário do STF também discutiu questões relacionadas ao dolo, penalidades, prazos de prescrição e a responsabilização de agentes públicos por atos irregulares.
A análise foi interrompida antes do previsto devido à partida entre Brasil e Escócia na Copa do Mundo FIFA, e será retomada em data futura.
A proposta que orientou essa nova interpretação foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Inicialmente, a versão aprovada pelo Congresso restringia as sanções apenas aos vínculos de mesma natureza que o agente possuía com o poder público no momento da infração.
A extensão das punições a outros cargos seria permitida em situações excepcionais, especialmente nos casos em que houvesse enriquecimento ilícito. No entanto, Toffoli sugeriu eliminar essas restrições.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Critérios para Avaliação das Punições
Agora, conforme a decisão do STF, os juízes deverão considerar como regra geral a aplicação da perda da função pública a todos os vínculos do condenado com a administração pública. A manutenção de outras funções ou cargos deverá ser fundamentada, levando em conta as particularidades do caso e a gravidade da infração cometida.
Essa alteração visa evitar que as punições sejam limitadas apenas ao cargo ocupado na época do ato de improbidade, uma abordagem considerada insuficiente pelos ministros.
Leia também
O tribunal também revogou uma norma que permitia descontar o período entre a condenação e o trânsito em julgado dos direitos políticos do punido. Para os ministros, esse intervalo não deve ser subtraído, uma vez que a sanção ainda não estava sendo cumprida nesse período.
Outra decisão relevante é que nas ações envolvendo múltiplos réus, as penalidades devem ser individualizadas com base na participação de cada um nos atos questionados. No entanto, para ressarcimento ao erário público, poderá haver responsabilidade solidária entre os réus.
Em julgamentos anteriores, o STF já havia reafirmado pontos centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada em 2021. Entre esses aspectos estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade, a impossibilidade de se considerar improbidade culposa e a validação da cláusula sobre divergências interpretativas na lei desde que não haja dolo ou erro grosseiro.
A reforma foi alvo de críticas por parte de entidades representativas dos servidores públicos e do Ministério Público, que alegam que algumas mudanças flexibilizaram as punições e reduziram os instrumentos disponíveis para o combate à corrupção no país.
Desde sua promulgação em 1992 até as alterações recentes, a Lei de Improbidade tem como objetivo combater ações ilegais que contrariam os princípios fundamentais da Administração Pública no Brasil.
Essas atualizações levantam questões cruciais sobre como será feita a fiscalização e responsabilização dos agentes públicos no futuro.