Ministro da Agricultura Defende Indenização em Caso de Inconstitucionalidade do Marco Temporal
O ministro da Agricultura e Pecuária, do PSD-MT, apresentou sua posição sobre o caso do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em entrevista a jornalistas, na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília (DF), o ministro afirmou que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela inconstitucionalidade do marco temporal, o Estado brasileiro deve oferecer indenização aos produtores rurais que receberam títulos de propriedade concedidos pelo próprio poder público.
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A declaração visa proteger aqueles que, ao longo da história, receberam títulos de terras e investiram em produção de alimentos com base nessas propriedades.
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Produtores Agiram com Boa-Fé e Não Devem Arcar com Custos
O ministro ressaltou que os produtores rurais que receberam títulos de propriedade agiram com “boa-fé” ao ocupar e produzir em áreas que foram oficialmente tituladas ao longo de diferentes períodos históricos. Por isso, ele argumentou que não seria razoável que esses agricultores arcassem sozinhos com os custos de uma eventual mudança de entendimento jurídico sobre a destinação dessas terras.
O ministro enfatizou que a indenização é um instrumento necessário para conciliar os direitos constitucionais dos povos indígenas com a proteção de produtores rurais que construíram patrimônio com base em decisões estatais.
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Resalvas e Prazos Definidos pelo STF
A avaliação do ministro coincide com o entendimento da maioria dos ministros do STF, que, até esta 5ª feira (18.dez), votou pela inconstitucionalidade do marco temporal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, defendeu que a definição de terras tradicionalmente indígenas é aquela ocupada “na data da promulgação da Constituição”.
O ministro também exigiu que todos os processos de demarcação em andamento sejam concluídos em até 10 anos, e propôs a homologação de uma proposta desenvolvida pela comissão especial de conciliação do STF, que determina a participação de Estados e municípios nas demarcações, além de ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Reconhecimento da Importância da Participação do Congresso Nacional
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, também defendeu que a lei causa insegurança jurídica, já que torna praticamente impossível a apresentação de provas de ocupação tradicional. O ministro ainda apontou em seu voto a omissão inconstitucional do Estado brasileiro e exigiu que todos os processos de demarcação em andamento sejam concluídos em até 10 anos.
O STF X CONGRESSO Pela primeira vez, os indígenas somente têm direito a terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em setembro de 2023, o STF havia decidido que o marco temporal para reconhecimento de ocupação de terras indígenas foi definido quando foi promulgada a Constituição.
