A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu a distinção entre o crime de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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A decisão implica que a Primeira Turma consolidará as penas dos dois crimes ao determinar as penas de Jair Bolsonaro (PL) e dos demais sete réus do núcleo central da trama golpista, condenados nesta quinta-feira 11.
Os votos foram de Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux se isolou, seguindo sua posição em favor da absolvição de Bolsonaro e outros acusados.
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Para Fux, o crime de golpe de Estado deveria “absorver” o de abolição na definição da dosimetria. “Repete-se: o golpe é um meio para a abolição”, sustentou na quarta-feira 10. “Em qualquer caso, o bem jurídico tutelado pela norma penal é exatamente o mesmo: a vigência do Estado Democrático de Direito, cuja abolição pode ocorrer ou não pela via do golpe de Estado.”
Foi o presidente da turma, Cristiano Zanin, que proferiu o último voto. “Ambos defendem o Estado Democrático de Direito, de maneiras distintas. Assim, não se admite a consunção [absorção], sobretudo quando as ações são temporal e materialmente diferentes, ainda que motivadas pelo mesmo propósito: permanecer no poder de forma ilegítima.”
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Verifique as sanções para ambos os delitos:
- Extinção penal por meio de sentença judicial, com penas que variam de quatro a oito anos.
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos.
A soma das penas pelos cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado pode resultar em 43 anos de prisão.
Fonte por: Carta Capital