STF aprova tese que anula provas ilícitas em crimes sexuais e reinicia caso de Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 18 de agosto de 2026, uma tese de repercussão geral que altera significativamente as normas relacionadas à admissibilidade de provas em casos de crimes sexuais.
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Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que qualquer evidência obtida em desacordo com os direitos fundamentais da vítima, especialmente no que se refere à sua dignidade, honra e integridade psicológica, será considerada ilícita e sem valor jurídico.
Essa nova diretriz deverá ser rigorosamente seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil.
Consequências da Decisão do STF
A decisão do STF teve um impacto imediato em um caso específico envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. A Corte utilizou a nova regra para anular a audiência de instrução e todas as decisões subsequentes relacionadas ao processo. Com isso, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha foi invalidada, e o processo terá que ser reiniciado desde o início na instância inferior.
A tese aprovada estabelece cinco diretrizes essenciais para o Judiciário em situações que envolvem crimes sexuais. A primeira norma determina que são nulas todas as provas obtidas durante a investigação penal que desrespeitem a dignidade e os direitos da vítima.
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Além disso, quaisquer atos processuais decorrentes dessas evidências viciadas também são considerados ilegais.
Diretrizes Estabelecidas pelo STF
Outra inovação trazida pela decisão é a possibilidade de declaração de nulidade das provas diretamente pelo juiz responsável pelo caso. Essa nulidade também pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela própria vítima. Além disso, a decisão garante que uma sentença absolutória não poderá ser anulada se estiver sustentada por provas robustas e independentes do depoimento da vítima.
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Os ministros também enfatizaram a importância da responsabilização dos operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção às vítimas, conforme previsto no artigo 400-A do Código de Processo Penal. A apuração dessas responsabilidades pode ser administrativa, civil ou criminal.
Por fim, as audiências de instrução em casos de crimes sexuais deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com inclusão nos autos do processo, desde que haja o consentimento da vítima e respeitando o regime de sigilo. A ministra Cármen Lúcia defendeu essa gravação como uma medida essencial para proteger as vítimas e evitar abusos durante o processo judicial.
Ela destacou que o caso de Mariana Ferrer ilustra uma “violência estatal” marcada por preconceito de gênero: “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, afirmou Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso específico de Mariana Ferrer, mas participou da formulação e votou favoravelmente à nova tese geral aprovada pelo STF.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



