STF amplia placar para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Na terça-feira, 21 de abril de 2026, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou para 3 a 0 o placar pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
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O julgamento está sendo realizado de forma virtual, onde os ministros apenas registram seus votos, sem debates entre eles.
O ministro Moraes foi o primeiro a se manifestar na última sexta-feira (17), afirmando que Eduardo cometeu difamação ao divulgar informações que prejudicaram a reputação de Tabata. Em seu voto, ele estabeleceu uma pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e uma multa correspondente a 39 dias-multa, com cada dia-multa avaliado em dois salários mínimos.
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Moraes destacou que a conduta de Eduardo imputou a Tabata um “fato ofensivo à sua reputação”, referindo-se à elaboração de um projeto de lei que beneficiaria indevidamente um terceiro interessado.
A ministra Cármen Lúcia seguiu integralmente o voto do relator, consolidando o placar inicial em dois votos a zero. O terceiro voto favorável foi dado pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira (21), elevando a contagem para três votos pela condenação.
O julgamento ainda aguarda o voto de um quarto ministro, e a expectativa é que a decisão final ocorra até o dia 28 de abril de 2026.
Em 2021, Eduardo Bolsonaro havia acusado Tabata Amaral de favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann com um projeto de lei que visava a distribuição de absorventes em espaços públicos. Ele afirmou que Tabata, criadora do PL dos absorventes, teve sua campanha financiada por Lemann, que é associado à empresa P&G, fabricante de absorventes.
A postagem ocorreu em outubro de 2021, onde Eduardo insinuou que a deputada estava mais interessada em atender aos interesses de Lemann do que em proporcionar um benefício real.
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Política
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