Senado vota favoravelmente projeto que classifica homicídio em ambiente escolar como crime hediondo

O Senado votou em caráter favorável na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que eleva as penalidades para crimes cometidos nas instalações de estabelecimentos educacionais, classificando, entre outros aspectos, como hediondo o delito de homicídio ocorrido em tal ambiente. O documento encaminha-se, em seguida, à assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

11/06/2025 20:51

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Senado vota favoravelmente projeto que classifica homicídio em ambiente escolar como crime hediondo
(Imagem de reprodução da internet).

Aprovado pelo Senado o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que eleva as penalidades para crimes cometidos em dependências de instituições de ensino, classificando, entre outros aspectos, o homicídio praticado nesse tipo de estabelecimento como hediondo. O texto encaminha-se agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A proposta modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Por ela, o crime de homicídio qualificado, passível de pena de reclusão entre 12 e 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço a metade quando praticado em dependências de instituições de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, for professor ou funcionário da instituição de ensino.

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O projeto também torna abomináveis os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados nas dependências das instituições de ensino.

De acordo com o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), estudos indicam que os incidentes de violência escolar cresceram significativamente em um período de dez anos. Em 2013, foram contabilizados 3.771 casos. Já em 2023, o número atingiu 13.117, sendo que metade das ocorrências se referia à violência física. Ao longo desses anos, a tendência só apresentou declínio em 2020 e 2021, período em que houve o isolamento social devido à pandemia de Covid-19.

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O senador afirmou que, por si só, o aumento da punição para casos de violência em instituições de ensino não resolverá o problema, porém, é um fator dissuasório relevante, que, em conjunto com outras ações, pode auxiliar no combate a essa preocupante questão.

A autoridade torna-se hedionda quando os crimes são praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, bem como contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Agência Brasil

Fonte por: Tribuna do Norte

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.