Senado Federal aprova PDL que revoga resolução do Conanda sobre aborto legal para vítimas de

Senado Federal aprova PDL que revoga resolução do Conanda sobre aborto legal para vítimas de violência sexual. Entenda as implicações dessa decisão!

02/06/2026 19:11

2 min

Senado Federal aprova PDL que revoga resolução do Conanda sobre aborto legal para vítimas de
(Imagem de reprodução da internet).

Senado Federal Aprova PDL que Derruba Resolução do Conanda sobre Aborto Legal

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga uma resolução do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) relacionada ao atendimento e acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes que são vítimas de violência sexual.

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A proposta agora segue para promulgação.

Esse PDL foi incluído de forma inesperada na pauta do dia e votado de maneira simbólica, sem registro nominal dos votos. A autoria é da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e o texto já havia sido aprovado no final de 2025 na Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda e Suas Implicações

Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda estabelece que a interrupção da gravidez não requer a apresentação de boletim de ocorrência policial, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de suspeita de violência sexual dentro da família.

O texto também determina que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

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A senadora Damares defendeu que os pais, caso não sejam os responsáveis pela violência, devem participar do processo de proteção da criança. Ela também mencionou que é importante dar ao Conanda a oportunidade de revisar essa resolução.

Aspectos Legais e Diretrizes de Prevenção

A resolução facilita o processo de interrupção da gravidez para crianças e adolescentes que relatem gestação resultante de violência sexual, situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia, desde que manifestem interesse na interrupção legal. É importante ressaltar que a norma não altera a legislação vigente sobre aborto, que já permite a interrupção em casos de gravidez resultante de estupro.

Além disso, a resolução estabelece diretrizes para a prevenção da violência sexual e da gestação na infância, incluindo o acesso a informações que possibilitem a identificação e denúncia de situações de violência sexual.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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