Mesmo com pressão de Rogério Marinho, Senado tira maioridade penal da PEC da Segurança Pública

Com votação de 38 a 36 para separar as emendas, o texto segue para promulgação sem voltar à Câmara, e a idade penal será analisada em PECs próprias na CCJ.

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do Dia. Na pauta, o projeto de lei (PL) 2.308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor | Foto: Pedro Françao/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária...
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O Senado Federal aprovou na terça-feira, 3, em dois turnos, a PEC da Segurança Pública, deixando de fora a redução da maioridade penal. A proposta segue agora para promulgação.

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Para evitar que o tema travasse a votação de uma das prioridades do governo Lula, os senadores aceitaram separar as emendas sobre a idade penal. A divisão foi aprovada por 38 votos a 36, e essas emendas passam a tramitar como propostas de emenda à Constituição independentes, que serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por que a maioridade penal saiu do texto

A inclusão das mudanças alteraria o mérito da proposta, o que obrigaria os deputados a analisar o texto de novo e poderia atrasar a tramitação. A separação das emendas também impediu que a PEC voltasse à Câmara dos Deputados.

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No início da sessão, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou um novo parecer sem os dispositivos sobre a maioridade penal. Ele defendeu que o assunto fosse tratado à parte, já que envolve questões jurídicas e políticas que vão além do objetivo central da PEC.

O impasse também nascia da divergência entre as propostas em jogo. O senador Rogério Marinho (PL-RN), ex-coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), queria reduzir a maioridade penal para 14 e 16 anos. Já a emenda do líder do PT, Camilo Santana (CE), previa 16 anos apenas para crimes hediondos.

No relatório, Carvalho afirmou que definir a idade penal exige uma análise mais ampla, com critérios de proporcionalidade e compatibilidade com o sistema jurídico.

O que a PEC muda na estrutura da segurança

A proposta mexe na organização e no financiamento da área. Entre os pontos centrais estão a integração das forças policiais, regras mais duras para integrantes de facções criminosas e milícias e a possibilidade de criação de polícias municipais.

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Um dos eixos é colocar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, por meio de mudanças no artigo 144, que define as diretrizes da segurança pública no país. Os órgãos da área deverão trabalhar de forma integrada e descentralizada, em cooperação entre União, estados e municípios.

Pelo novo artigo 144-A, essa atuação conjunta deve elevar a eficiência na prevenção de crimes, na investigação e na execução das penas.

No caso das facções e milícias, a PEC prevê punições mais severas, sobretudo para os líderes. O texto impõe restrições ou proibições à progressão de regime e permite que chefes desses grupos sejam obrigados a cumprir pena em unidades de segurança máxima.

A proposta também busca alcançar bens adquiridos com atividades criminosas, responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas e proteger denunciantes e seus familiares.

Na prática, a PEC abre espaço para polícias municipais de natureza civil, que poderão fazer policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde forem criadas, sob controle externo do Ministério Público. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganha novas atribuições, e a proposta cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional.

União, estados e municípios também poderão atuar juntos na elaboração de leis sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Como fica o dinheiro da segurança pública

A PEC altera ainda a forma como os recursos da área são distribuídos. Pelo texto, metade dos valores do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) terá de ser repassada pela União a estados e municípios. No Funpen, as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional ficam fora dessa regra.

Ao defender o texto, Carvalho disse que as mudanças buscam dar mais previsibilidade aos recursos. “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o senador.

A proposta destina também 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos de segurança pública. A expectativa é reforçar o financiamento das políticas nacionais de segurança pública e da execução penal.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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