Senado aprova PDL 3/2025 e revoga resolução do Conanda sobre aborto legal para crianças

Senado Federal aprova PDL 3/2025, revogando resolução do Conanda sobre aborto legal para crianças. Entenda as implicações dessa decisão polêmica!

(Imagem de reprodução da internet).

Senado Federal aprova PDL 3/2025 que susta resolução do Conanda sobre aborto legal

Na terça-feira (2), o Senado Federal aprovou o PDL 3/2025, que revoga a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Essa resolução tratava do atendimento e acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes que são vítimas de violência sexual.

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A proposta foi aprovada como item extrapauta e de forma simbólica, sem registro nominal de votos, em uma votação que durou menos de dois minutos.

Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, que não requer sanção presidencial, o texto seguirá para promulgação sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A promulgação será assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).

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Apesar da relevância social e política da decisão, é importante ressaltar que a mudança não altera o Código Penal, que continua a garantir o aborto legal em casos de estupro, conforme o artigo 128, inciso II, do Código Penal de 1940.

Consequências da decisão

A aprovação do PDL não modifica a legislação sobre o aborto legal, mas revoga a resolução que regulamentava o acesso a esse direito por crianças e adolescentes na rede pública de saúde. Com essa decisão, os serviços de saúde permanecem obrigados a seguir a lei sobre aborto legal, mas as orientações do Conanda sobre como esse atendimento deveria ser realizado não terão mais validade.

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Segundo o Conanda, essa mudança pode resultar em maior insegurança, atrasos e variações na conduta entre hospitais, conselhos tutelares e outros órgãos que atendem meninas vítimas de violência sexual. Sem as diretrizes nacionais, cada hospital e município poderá atuar de forma autônoma, o que significa que uma criança vítima de estupro em Roraima pode ter uma experiência completamente diferente de outra em São Paulo.

O que diz o Código Penal

É essencial compreender o que a legislação já assegura. O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) classifica o aborto como crime nos artigos 124 a 127. No entanto, o artigo 128 especifica as situações em que a interrupção da gravidez não é punida: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante (inciso I) e quando a gravidez é resultado de estupro, com consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal (inciso II).

A terceira situação foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que autorizou o aborto em casos de anencefalia, conforme a ADPF 54, julgada em 2012.

Portanto, o PDL aprovado não altera o Código Penal. Contudo, seu impacto vai além do aspecto teórico. A resolução 258/2024, que foi suspensa, não criou o aborto legal, mas estabeleceu diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo os casos de gravidez resultante de estupro.

O que a resolução do Conanda estabelecia

A norma do Conanda definia um fluxo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção e Justiça, facilitando o acesso à interrupção legal da gravidez em casos de estupro. Isso visava garantir um direito já previsto em lei, evitando atrasos e constrangimentos institucionais.

A resolução também determinava que a interrupção da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência policial ou de autorização judicial nos casos de suspeita de violência sexual na família.

Além disso, a norma previa que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Argumentos a favor e contra o PDL

Os defensores do PDL alegaram que o Conanda teria ultrapassado suas competências ao editar a resolução. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que a norma enfraqueceria o poder familiar ao permitir procedimentos médicos sem a participação dos responsáveis legais.

No entanto, críticos, incluindo o Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos, emitiram notas técnicas apontando inconstitucionalidade no projeto e alertando sobre o impacto negativo que sua aprovação teria sobre crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Antes da publicação da norma do Conanda, Damares conseguiu uma liminar que suspendeu sua publicação, mas essa decisão foi posteriormente revertida pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, que autorizou a publicação da resolução, afirmando que seria um erro manter suspensa uma norma que protege crianças vítimas de estupro.

Distinção jurídica e suas consequências

É importante não confundir a revogação de uma resolução administrativa com a revogação de um dispositivo legal. O PDL 3/2025 atuou sobre um ato normativo infralegal do Conanda. O direito ao aborto em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal, que é uma norma com força de lei ordinária e não pode ser revogada por decreto legislativo.

O que desaparece é o protocolo que orientava o acesso a esse direito por crianças e adolescentes no sistema público de saúde. Embora o direito esteja garantido em lei, a capacidade de exercê-lo pode ser afetada pela falta de diretrizes claras.