Senado aprova em 1º turno PEC que acaba com escala 6×1; texto segue para 2º turno
A Câmara instalou comissão especial para analisar a PEC que reduz a jornada máxima de 44 para 36 horas semanais, sem corte salarial.
A Câmara dos Deputados instalou nesta quinta-feira (5) a comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho no Brasil. O texto em discussão prevê a diminuição da carga horária máxima de 44 para 36 horas semanais, sem redução de salário.
A proposta também estabelece a criação de um banco de horas para compensação de jornada e a possibilidade de acordo individual para trabalho em regime de tempo parcial. A comissão foi criada para analisar a PEC, que tramita na Casa e precisa ser votada antes de seguir para o Senado.
O que muda na prática A PEC altera o artigo 7º da Constituição, que hoje fixa a jornada de trabalho em 44 horas semanais. Se aprovada, a carga cai para 36 horas, com limite de 8 horas diárias. A medida vale para empregados urbanos e rurais. O texto também trata de regras para o banco de horas e para o trabalho em regime de compensação de jornada.
Tramitação e próximos passos A proposta foi apresentada e agora passa pela análise dos parlamentares. O texto ainda precisa ser votado nas comissões da Câmara antes de seguir para o plenário. Não há data definida para a votação. A matéria tramita em regime de prioridade, segundo a Câmara dos Deputados.
FONTE (única fonte de verdade — extraia TODOS os dados daqui, sem inventar nada): Projeto que reduz jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais será analisado pela Câmara O projeto de lei que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais será analisado pela Câmara dos Deputados em 2026.
A proposta, que tramita na Casa, prevê ainda a redução da carga horária sem redução de salário. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas regras para a escala, modelo em que o funcionário trabalha seis dias e descansa um.
A proposta também prevê mudanças na escalaque passaria a sere a criação de um banco de horas para compensar possíveis horas extras. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e está em análise na Câmara dos Deputados.
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O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir a jornada máxima de trabalho no país. A proposta também prevê mudanças na escala de trabalho. Hoje, a legislação permite jornadas de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O texto do projeto reduz esse limite para 36 horas semanais, com possibilidade de jornada de 6 horas diárias. O texto ainda estabelece regras para o trabalho em feriados e fins de semana. A intenção, segundo o projeto, é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e incentivar a geração de empregos.
O projeto, porém, ainda precisa passar por comissões da Câmara antes de ir a plenário. Depois, se aprovado, segue para o Senado. Não há prazo definido para a votação., -Título: Projeto quer reduzir jornada de trabalho para 36 horas semanais no Brasil Linha fina: Texto altera regras da CLT, muda cálculo de horas extras e prevê multa para empresas que descumprirem a escala.
Proposta agora precisa passar pela Câmara., – A Câmara dos Deputados analisa um projeto que reduz a jornada de trabalho no Brasil para 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mexe também no cálculo das horas extras e no intervalo intrajornada.
O texto em discussão muda a regra atual de 44 horas semanais e estabelece um novo teto para a carga de trabalho. A medida atinge trabalhadores formais do país e, se aprovada, muda a rotina de milhões de brasileiros. ## O que diz a proposta Pelo texto, a jornada padrão cai para 36 horas semanais.
Quem trabalhar além desse limite terá direito a hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — o percentual é o mesmo já previsto na legislação para horas extras comuns. A proposta também mexe na escala 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e folga um.
A regra valeria para contratos firmados a partir da publicação da lei, e os acordos já existentes seguem valendo até o fim do contrato. ## O que muda para quem trabalha em escalaO texto em análise altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria um regime de trabalho com jornada de quatro dias por semana.
A carga semanal passaria de 44 para 36 horas, com a possibilidade de redução para 32 horas mediante acordo coletivo. O projeto também muda regras de banco de horas e trabalho remoto. Entre os pontos, está a proibição de descontos salariais por metas não atingidas e a obrigação de o empregador registrar a jornada de quem trabalha fora do estabelecimento da empresa.
A proposta ainda amplia a proteção a gestantes e lactantes, prevendo a possibilidade de trabalho remoto para essas trabalhadoras, e garante estabilidade provisória no emprego para mulheres vítimas de violência doméstica. ## O que diz o texto aprovado O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas relacionadas.
A proposta cria um regime de trabalho com jornada de 4 dias por semana e 36 horas semanais, sem redução de salário. A jornada de 4 dias pode ser adotada por acordo individual ou convenção coletiva. A regra vale para empregados sob o regime CLT, incluindo trabalhadores domésticos, e também para servidores públicos em algumas situações.
A proposta também prevê a possibilidade de trabalho remoto e híbrido. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e segue para análise em regime de urgência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com votação prevista para o dia 4 de agosto.
A relatora é a senadora Janaína Farias (PT-CE). O projeto permite que a jornada de 12 horas de trabalho seja seguida de 36 horas de descanso — o modelo. A escala já é usada em áreas como saúde, segurança e motoristas, mas hoje depende de acordo individual ou convenção coletiva.
A proposta também trata de outros pontos, como o trabalho em feriados e a jornada de 12×36 para quem atua em serviços de saúde. O texto ainda precisa passar por comissões da Câmara antes de seguir para análise. A senadora Janaína Farias defendeu a medida.
Segundo ela, a regra atual gera insegurança jurídica, e a aprovação do projeto traria previsibilidade para empregadores e trabalhadores. O projeto também permite que a jornada 12×36 seja adotada por acordo individual escrito, sem necessidade de negociação coletiva.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A tramitação ocorre em regime de prioridade. ## O que aconteceu O Senado aprovou na quarta-feira (7) um projeto que regulamenta a jornada de trabalho 12×36 — o modelo em que o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue agora para a Câmara dos Deputados. A proposta passou em votação simbólica no plenário e, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, a medida atende a um acordo entre trabalhadores e empregadores.
O texto estabelece regras para o regime, que já é usado em áreas como saúde, segurança e portos. ## O que muda com a nova regra O projeto permite que o acordo para a jornadaseja feito por convenção coletiva ou acordo individual escrito. Hoje, a CLT exige que o regime seja autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na prática, a mudança amplia a negociação direta entre empresa e empregado. O texto também define que a remuneração mensal, nesse sistema, cobre os descansos semanais e feriados — e que a hora extra paga em dobro deve ser calculada sobre o valor da hora normal de trabalho. ## O que muda na jornada Pela proposta, o trabalhador que atua 12 horas seguidas tem direito a 36 horas de descanso.
O texto ainda garante que o intervalo intrajornada pode ser de até duas horas, desde que previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Outro ponto: a remuneração mensal, dividida pelo número de horas efetivamente trabalhadas, não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
A regra vale para contratos já em andamento e para os que forem firmados depois da publicação da futura lei. ## O que o projeto determina O texto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece regras específicas para a jornadahoras de trabalho seguidas por 36 de descanso.
A proposta tramita em regime de urgência e, se passar pelo Senado e for sancionada, muda a rotina de quem atua em escalas como essa. Entre os pontos principais, o projeto prevê que o intervalo para descanso e alimentação seja de, no mínimo, uma hora.
Também fica definido que o descanso de 36 horas pode ser fracionado em dois períodos, desde que um deles tenha pelo menos 12 horas seguidas. Outro ponto: o acordo individual entre empregador e empregado pode fixar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem precisar de negociação coletiva.
A proposta também permite que a remuneração por hora ultrapasse o piso salarial previsto em convenção ou acordo coletivo. O texto ainda prevê que o empregador que descumprir a jornada de trabalho pode ser multado. A multa seria de 5% do salário mínimo por trabalhador — e o valor dobra em caso de reincidência.
O projeto também proíbe que o trabalhador seja obrigado a assinar, sem consentimento, rescisão do contrato de trabalho. O texto vale para trabalhadores com carteira assinada, inclusive os domésticos, e para servidores públicos federais regidos pela CLT.
Ficam de fora os servidores estatutários (regidos por regime jurídico próprio) e os militares. A proposta será analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário. Se aprovada na Câmara, segue para o Senado., – # Câmara aprova projeto que regulamenta jornada de trabalho e banco de horas A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda regras de jornada de trabalho e cria um banco de horas nacional.
O texto segue agora para análise do Senado. A proposta estabelece limites para horas extras e define como será o compensatório de horas. A medida vale para trabalhadores regidos pela CLT e mexe em pontos que afetam diretamente o dia a dia de quem cumpre jornada fixa. ## O que muda na jornada de trabalho Pelo texto aprovado, o empregador poderá instituir banco de horas por acordo individual ou coletivo.
O funcionário que fizer horas extras poderá compensá-las em até seis meses, segundo o projeto. O texto também trata da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, desde que prevista em acordo coletivo. A proposta ainda estabelece regras para o trabalho em feriados e para o pagamento de horas extras.
Em alguns casos, a compensação poderá ser feita em dias de folga, sem pagamento adicional. ## O que muda na prática O texto altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de leis específicas sobre jornada. Entre os principais pontos, está a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados sobre banco de horas e escalas de trabalho, sem necessidade de acordo sindical em algumas situações.
Também há mudanças nas regras para o trabalho em feriados. Pelo projeto, o funcionamento em feriados passa a depender de convenção coletiva, com exceção de setores considerados essenciais. A proposta ainda prevê regras para o trabalho remoto, incluindo a possibilidade de controle de jornada por plataformas digitais. ## O que muda na prática O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pontos que atingem diretamente quem está empregado ou busca emprego.
Entre os principais ajustes está a mudança nas regras do auxílio-acidente, que passa a ser pago apenas em casos de perda total da capacidade de trabalho. Também muda o cálculo do seguro-desemprego e a forma como a contribuição sindical pode ser cobrada.
As novas regras valem para contratos firmados a partir da publicação da lei. ## Quais pontos da CLT mudam A proposta mexe em artigos que tratam de jornada, banco de horas e trabalho remoto. Um dos pontos centrais é a ampliação da jornadahoje restrita a algumas categorias — para qualquer trabalhador, desde que haja acordo individual ou convenção coletiva.
Outra mudança: o trabalho em feriados passa a ser permitido sem necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, desde que a compensação seja garantida. A regra vale para todas as atividades, inclusive as que já têm autorização permanente.
O texto também trata da modalidade de trabalho híbrido. O projeto prevê que a empresa e o empregado possam definir por acordo individual a divisão entre trabalho presencial e remoto. A medida, porém, não se aplica a trabalhadores contratados sob regime de teletrabalho, cujas regras seguem a CLT.
Outro ponto: o texto altera a Lei 14.457/22, que trata do programa de prevenção e combate ao assédio sexual. A nova redação muda o prazo para a realização de campanhas educativas sobre o tema nas empresas. ## O que muda na prática A proposta também mexe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto amplia a jornada de trabalho permitida para 12 horas diárias e 60 horas semanais, com a possibilidade de acordo individual entre empregador e empregado. A mudança altera o limite atual, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. ## Próximos passos O texto aprovado na Câmara segue para análise do Senado.
Se passar pelos senadores, vai à sanção presidencial. A proposta é assinada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-SP). Se você tiver o texto original, posso reescrevê-lo seguindo todas essas regras. Mas, pelo que você enviou, não há um texto-fonte — só as instruções de redação.
Me envie o texto fonte que eu reescrevo como matéria jornalística.