SEC propõe isenções financeiras para ofertas de criptomoedas nos EUA

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) divulgou uma nova proposta que estabelece um marco regulatório para o setor de criptoativos nos EUA. As regras trazem mudanças significativas nas condições sob as quais startups podem levantar capital sem passar por registros completos das ofertas.
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Publicada ontem, dia 18, esta iniciativa detalha como leis federais sobre valores mobiliários se aplicam aos diferentes tipos de transações e ativos digitais no mercado americano globalizado.
Novos limites financeiros em captações
Entre os pontos mais destacados da regra está a isenção concedida às empresas iniciantes: elas poderão captar até US 5 milhões ao longo do período máximo de quatro anos, mesmo que não realizem o registro completo para essa oferta. Além disso, foram estabelecidos novos patamares anuais dependendo dos requisitos documentais apresentados pela emissora.
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A proposta permite ofertas menores — chegando a um limite anual de US 20 milhões sem exigir demonstrações financeiras auditadas e outro teto maior, atingindo US 75 milhões por ano quando as contas estiverem devidamente auditoradas em dia
Segundo os termos propostos, contratos emitidos sob essas regras específicas deixariam de ser considerados valores mobiliários restritos; isso permitiria uma negociação secundária imediata do ativo no mercado aberto (salvo se houver alguma limitação contratual específica.
O status jurídico dos criptoativos
Pedro Heitor de Araújo, advogado da firma Bichara & Motta Advogados, apontou que a proposta não apenas ajusta limites financeiros. Para ele, o ponto mais importante é o esclarecimento legal fundamental: os próprios criptoativos nem sempre são classificados como títulos ou valores mobiliários.
“O enquadramento decorre somente quando há vínculo com um contrato de investimento e estão presentes todos esses requisitos,” explica Araújo sobre essa distinção crucial na legislação americana
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Mecanismo para encerramentos
A regulamentação também inclui uma sugestão chamada safe harbor (porto – seguro). Esse mecanismo visa proteger emissores cujos esforços gerenciais essenciais foram concluídos ou encerrados definitivamente no mercado financeiro. Nesse caso, a empresa poderia apresentar à SEC uma certificação comprovando o fim do compromisso contratual inicial daquele ativo investido
Para os especialistas jurídicos, esse dispositivo cria essencialmente “uma espécie de rampa de saída”. Isso significa que é possível fazer com que um token continue existindo e circulando sem permanecer sujeito ao regime rigoroso dos valores mobiliários por este fundamento legal.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



