Rio de Janeiro sanciona lei que impõe multas severas para assédio moral em transportes coletivos

Nova legislação no Rio de Janeiro impõe multas de até R$ 49 mil por assédio moral, com penalidades ainda maiores em transportes coletivos. Descubra mais!

Nova Lei no Rio de Janeiro Prevê Multas para Assédio

Uma nova legislação sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (17), estabelece multas para quem cometer assédio moral em todo o estado. A Lei 11.159/2025 pode resultar em penalidades de até R$ 49 mil.

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Essa norma altera a Lei 8.359/2019 e tem como um dos principais focos a implementação de medidas rigorosas para situações no setor de mobilidade urbana.

O texto da lei determina que a multa será aplicada em dobro quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, como ônibus, trens e barcas, além de táxis e carros de aplicativo.

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Definição Legal de Assédio

Conforme a nova norma, o assédio é definido como qualquer comportamento indesejado, seja de natureza física, verbal ou não verbal, que visa constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil e degradante. A legislação abrange atos realizados presencialmente ou por meio de comunicação.

A proposta, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), justifica a punição mais severa no transporte público devido às situações de superlotação, que podem facilitar práticas abusivas. Segundo o autor, o Estado necessita de instrumentos eficazes para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema viário, incluindo veículos particulares que oferecem serviços de transporte.

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