Rio de Janeiro sanciona lei que impõe multas severas para assédio moral em transportes coletivos

Nova legislação no Rio de Janeiro impõe multas de até R$ 49 mil por assédio moral, com penalidades ainda maiores em transportes coletivos. Descubra mais!

22/04/2026 16:31

2 min

Rio de Janeiro sanciona lei que impõe multas severas para assédio moral em transportes coletivos
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei no Rio de Janeiro Prevê Multas para Assédio

Uma nova legislação sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (17), estabelece multas para quem cometer assédio moral em todo o estado. A Lei 11.159/2025 pode resultar em penalidades de até R$ 49 mil.

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Essa norma altera a Lei 8.359/2019 e tem como um dos principais focos a implementação de medidas rigorosas para situações no setor de mobilidade urbana.

O texto da lei determina que a multa será aplicada em dobro quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, como ônibus, trens e barcas, além de táxis e carros de aplicativo.

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Definição Legal de Assédio

Conforme a nova norma, o assédio é definido como qualquer comportamento indesejado, seja de natureza física, verbal ou não verbal, que visa constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil e degradante. A legislação abrange atos realizados presencialmente ou por meio de comunicação.

A proposta, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), justifica a punição mais severa no transporte público devido às situações de superlotação, que podem facilitar práticas abusivas. Segundo o autor, o Estado necessita de instrumentos eficazes para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema viário, incluindo veículos particulares que oferecem serviços de transporte.

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Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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