Ratinho Jr. lança Bolsa Cuidador Familiar: Paraná apoia famílias com idosos!

Governo Ratinho Jr. lança Bolsa Cuidador Familiar no Paraná! 🚀 Famílias recebem auxílio para cuidar de idosos. 300 benefícios em 20 cidades! Saiba mais

2 min

parana

Uma nova legislação entrou em vigor no Paraná em dezembro de 2025, visando apoiar famílias que possuem idosos e necessitam de assistência diária para realizar tarefas básicas. A iniciativa, proposta e sancionada pelo governador Ratinho Jr., busca valorizar o trabalho de cuidadores familiares.

A lei, que faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, começou a distribuir os pagamentos da Bolsa Cuidador Familiar em diversas cidades do estado a partir do dia 4 de dezembro de 2025. Até o momento, 20 cidades já aderiram ao benefício: Toledo, Francisco Beltrão, União da Vitória, Cianorte, Irati, Ivaiporã, Dois Vizinhos, Cascavel, São Mateus do Sul, Palmeira, Araucária, Ponta Grossa, Marialva, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Prudentópolis, Guarapuava, Guaratuba, Colombo e Pato Branco.

Detalhes da Bolsa Cuidador Familiar

Cada cidade receberá 15 bolsas, totalizando 300 benefícios destinados aos cuidadores familiares de pessoas idosas ou com alguma fragilidade. O valor inicial de cada bolsa é de meio salário mínimo. A partir de 2026, espera-se que o valor seja reajustado para R$810, em função da valorização salarial.

Quem Pode Receber o Benefício?

Para ser elegível, o familiar que pretende receber a bolsa deve ter pelo menos 18 anos e residir no mesmo domicílio da pessoa idosa. Além disso, é necessário estar inscrito no CadÚnico, com a renda familiar per capita limitada a um salário mínimo. É preciso comprovar também aptidão física e mental para desempenhar a função de cuidador.

A pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, não estar institucionalizada e também estar incluída no CadÚnico.

Condições para o Benefício

O recebimento da Bolsa Cuidador Familiar pode ser interrompido em algumas situações. O benefício cessa com o falecimento do idoso. Também pode ser suspenso em casos de negligência com o cuidado da pessoa idosa. O cuidador pode solicitar formalmente o fim do recebimento, e o benefício é cancelado se a renda familiar per capita ultrapassar um salário mínimo.

A expectativa é que mais cidades do Paraná se juntem a este programa, dependendo do sucesso da iniciativa.

Leia também

A Redação Clique Fatos assina a cobertura geral do portal. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de fontes identificadas (órgãos oficiais, agências e veículos de imprensa) e passam por revisão editorial, sob responsabilidade do editor Aron Medeiros. Encontrou um erro? Escreva para conteudo@cliquefatos.com.br.