Queda de aeronave em Belo Horizonte: questões jurídicas e direitos das vítimas em destaque

Queda de aeronave em Belo Horizonte gera questões jurídicas
A queda de uma aeronave bimotor no bairro Silveira, na região Nordeste de Belo Horizonte, ocorrida na última segunda-feira (4), levanta importantes questões jurídicas sobre a reparação de danos ao edifício atingido e às vítimas. O acidente aconteceu apenas cinco minutos após a decolagem do Aeroporto da Pampulha, resultando em três mortes e dois feridos.
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O impacto causou um buraco na alvenaria de um prédio residencial de três andares antes que os destroços caíssem no estacionamento.
Responsabilidade objetiva do proprietário
Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade pelo incidente recai sobre o proprietário ou explorador da aeronave. O advogado Rafael Pezeta, especialista em direito aeronáutico, ressalta que essa responsabilidade é objetiva. “Essa responsabilidade é objetiva, o que desobriga a comprovação de culpa para que exista o dever de indenizar”, explica.
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No caso em questão, a aeronave de matrícula PT-EYT estava em processo de transferência de propriedade na Anac e não possuía autorização para operar como táxi aéreo.
Tipos de indenização e direitos das vítimas
As vítimas e o condomínio afetado têm o direito de solicitar diferentes tipos de ressarcimento na justiça. A advogada Karina Rodrigues Carvalho de Sousa destaca que os danos se dividem em categorias distintas:
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- Danos materiais: Incluem prejuízos efetivos, como o conserto da estrutura do prédio, móveis destruídos e despesas médicas.
- Lucros cessantes: Aplicam-se caso o acidente tenha privado a vítima de rendimentos, como no caso de moradores impedidos de trabalhar.
- Danos morais: Em desastres aéreos, o entendimento jurídico costuma ser de dano moral presumido (in re ipsa) devido ao trauma, medo da morte e abalo emocional grave.
- Danos estéticos: Podem ser requeridos caso o acidente tenha causado lesões permanentes à integridade física ou aparência das vítimas.
Como requerer o ressarcimento
Conforme os especialistas consultados, os danos ao condomínio devem ser pleiteados pelo próprio edifício, representado pelo síndico. Quanto aos prejuízos individuais de moradores e demais vítimas, o ideal é promover ações judiciais individuais, considerando a extensão dos danos em cada caso. “Existe ainda a possibilidade de uma ação coletiva, ajuizada pelo Ministério Público ou associações, para estabelecer a responsabilidade geral dos causadores”, explica Karina Rodrigues.
Atualmente, o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e a Polícia Civil estão conduzindo as investigações para identificar os fatores que contribuíram para a queda. O prédio já foi liberado para o retorno dos moradores após a avaliação de riscos estruturais pelo Corpo de Bombeiros.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



