Puft.ai: Novo aplicativo usa IA para consultar antecedentes criminais e proteger mulheres em

Aplicativo Utiliza Inteligência Artificial para Consultar Antecedentes Criminais
Um novo aplicativo, desenvolvido com o auxílio de Inteligência Artificial, permite a consulta de antecedentes criminais utilizando dados públicos. A ferramenta, chamada Puft.ai, tem como objetivo oferecer proteção às mulheres durante encontros, facilitando o acesso à informação e contribuindo para decisões mais conscientes.
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Em 2025, o Brasil registrou 1.568 assassinatos de mulheres, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o que representa um aumento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Esse cenário alarmante motivou a criação da plataforma e a demanda por esse tipo de serviço.
Para utilizar o aplicativo, o usuário deve inserir o nome completo ou CPF da pessoa em questão. O sistema gera um relatório que inclui informações sobre processos judiciais, passagens policiais e vínculos empresariais. Os criadores do Puft.ai afirmam que a plataforma respeita a privacidade, uma vez que processos que tramitam em sigilo judicial não são exibidos, assim como dados indisponíveis em bases públicas ou legalmente restritas.
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Legalidade e Proteção de Dados
De acordo com Gianluca Ferro, idealizador do aplicativo, não há impedimentos legais para a divulgação das informações disponíveis na plataforma, já que os dados são oriundos de fontes públicas ou acessíveis por lei. O diferencial do Puft.ai está na organização e centralização dessas informações, facilitando a consulta para o usuário.
Entretanto, especialistas alertam que a divulgação de dados pode infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, destaca que aplicativos desse tipo não têm finalidade jornalística ou acadêmica e não devem ser operados por empresas privadas com fins lucrativos, pois isso violaria a LGPD.
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Ele sugere que os serviços na área de segurança pública deveriam ser oferecidos pelos poderes públicos, ressaltando que ter antecedentes criminais não implica em culpa, conforme o Princípio da Presunção de Inocência, previsto na Constituição Federal.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



