PT Revoga Imposto em Compras Online e Desata Debate Econômico Urgente
Revogação de imposto em compras online causa impacto e debate! Governo do PT anula medida que previa arrecadação de R$ 9,72 bilhões. Saiba mais.
Revogação do Imposto de Importação em Compras Online Suscita Debate e Questionamentos
O governo, liderado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), anunciou a revogação de uma medida que deixaria de arrecadar R$ 9,72 bilhões até 2028. Essa revogação está diretamente ligada à chamada, formalmente conhecida como Medida Provisória nº 1.357/2026, que eliminava o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas através da plataforma Remessa Conforme.
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A medida, publicada na terça-feira (11 de maio de 2026), foi baseada em estimativas do Ministério da Fazenda, considerando o volume de compras realizadas por consumidores brasileiros utilizando a plataforma.
O impacto financeiro da revogação foi projetado em três etapas: R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028. A justificativa do ministério é que a isenção visa aliviar o custo de compras populares feitas pela internet, sem, no entanto, comprometer o sistema de fiscalização que foi implementado desde 2023.
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A medida busca equilibrar a necessidade de controle tributário com a realidade do consumo, onde compras online se tornaram uma parte significativa da cesta de consumo de muitos brasileiros.
A decisão gerou reações diversas. A equipe econômica do governo argumenta que o Remessa Conforme continua responsável pelo controle e rastreamento das encomendas internacionais, destacando o papel fundamental do programa na organização do comércio eletrônico internacional e no combate à concorrência desleal.
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No entanto, a medida reacende o debate entre varejistas nacionais e plataformas estrangeiras, em um ano eleitoral que exige atenção redobrada com o impacto das políticas governamentais na economia.
Advogados e tributaristas expressaram diferentes opiniões sobre a medida. José Luis Brazuna, do escritório Bratax, alertou para o caráter regulatório do Imposto de Importação e a possibilidade de questionamento judicial. Vitor Yeung, do Ciari Advogados, enfatizou o desequilíbrio entre o tratamento dado às compras online e às viagens internacionais.
João Pedro Ramos Garcia, do Ballstaedt Gasparino Advogados, ressaltou o principal risco fiscal da medida, enquanto Guilherme Martins, do SouzaOkawa, apontou que a taxação de encomendas internacionais não necessariamente fortalece o varejo local. Sabine Ingrid Schuttoff, do DDSA Advogados, destacou a resistência à medida devido à ampliação da diferença tributária entre produtos nacionais e importados.
O Ministério da Fazenda, em nota oficial, reforçou a importância do Remessa Conforme para a transparência e conformidade nas remessas, além de reconhecer que as compras internacionais de até US$ 50 foram incorporadas à cesta de consumo da população trabalhadora.
A Medida Provisória zera a alíquota do Imposto de Importação para essas pequenas remessas, mantendo o tributo para compras acima desse valor. A nota também detalha o impacto orçamentário estimado da medida, com valores a serem arcados pelo governo em 2026, 2027 e 2028.