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Proposta de regulamentação da profissão de influenciador digital é discutida na Câmara

Aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto que concede ao Judiciário o poder de autorizar ou…

Por: Lara Campos

22/08/2025 7:16

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e concede ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins. O texto foi encaminhado nesta quinta-feira, 21, à Comissão de Comunicação para a próxima fase da tramitação.

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O projeto define influenciador como qualquer pessoa física ou jurídica que empregue sua reputação para divulgar produtos, marcas, serviços ou causas na internet, visando obter lucro. A proposta é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e a relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Proteção da Infância

Aprovada pela comissão, a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente define que a competência para disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores é da autoridade judiciária. Nesse caso, o juiz deverá considerar, no mínimo, cinco requisitos.

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Responsabilidade por conteúdos

Adicionalmente, o relatório contempla a responsabilização dos influenciadores pela exatidão das publicações. Os produtores, conforme a visão dos deputados, devem ser os responsáveis pela veracidade das informações em suas publicações.

É vedada a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores ao erro. A publicidade realizada por influenciadores deve ser identificada de forma transparente.

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Imagens modificadas para alterar a forma, o tamanho ou a aparência física do corpo devem incluir a identificação “imagem editada”. Da mesma forma, imagens geradas com inteligência artificial devem conter a indicação “imagem virtual”. O descumprimento poderá acarretar sanção de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Os fornecedores de aplicativos de internet são responsabilizados por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.

Próximos passos

A proposta será examinada ainda pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça, e de Cidadania. Subsequentemente, se aprovada, seguirá para a sessão plenária. Para se tornar lei, a proposta precisará, ainda, ser aprovada pelo Senado Federal.

A informação é da Agência Câmara.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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