Proposta de lei busca criminalizar conteúdo erótico que utilize bonecos representando bebês
A proposta visa combater ações que, ainda que não causem diretamente danos a crianças e adolescentes, representam uma ameaça à proteção integral dessa faixa etária.

Um projeto de lei, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentado nesta segunda-feira (2), visa criminalizar a exaltação à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual que utilize bonecos com aparência infantil. A proposta busca combater práticas que, embora não envolvam diretamente vítimas humanas, são consideradas uma ameaça à proteção integral da infância e adolescência, ao promoverem indiretamente a exaltação à pedofilia e a erotização de crianças.
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O PL Nº 2685/2025 propõe adicionar o Artigo 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este novo artigo define como crime a âapologia à pedofilia por simulação com objetos infantilizadosâ.
A proposta define como apologia à pedofilia a produção, disponibilização, divulgação, compartilhamento, transmissão, venda, aquisição, oferta, troca ou posse, por qualquer meio, incluindo eletrônico ou digital, de fotografia, vídeo, montagem, animação, simulação computacional ou qualquer outro registro visual que simule ato sexual ou libidinoso com bonecos, modelos, bonecas ou quaisquer objetos que imitem, com verossimilhança, crianças ou bebês.
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O crime com que se configura acarreta pena de reclusão no período de 2 a 6 anos, além de multa.
A pena poderá ser elevada em 50% em casos específicos. Isso se aplica quando o material é publicado em plataformas públicas, redes sociais ou meios de comunicação em massa. O aumento da pena também se aplica se houver intenção comercial, pornográfica, erótica ou de entretenimento sexual. Adicionalmente, a pena é agravada se o material estiver associado a discursos, comentários ou práticas que normalizem, incentivem ou promovam o abuso sexual infantil.
O projeto determina que não se configura como crime a exibição ou utilização do material descrito em determinadas situações. São isentas de responsabilidade as obras cinematográficas, audiovisuais, teatrais ou literárias que possuam finalidade artística, educativa, jornalística ou documental, contanto que o conteúdo não apresente natureza sexual, erótica ou pornográfica. Igualmente, não são classificadas como crime as produções que tratem do tema de maneira crítica, com o objetivo de denunciar, conscientizar ou prevenir crimes contra crianças e adolescentes.
A defesa do projeto aponta que a divulgação de bonecos hiper-realistas com características infantis, como os chamados bebês reborn, tem sido distorcida por pessoas que produzem ou consomem conteúdos simulando atos sexuais ou lascivos com esses objetos. Essas representações, mesmo que encenadas, possuem alto potencial de normalização de práticas criminosas, além de estimular ambientes virtuais de incentivo à pedofilia.
O projeto considera que a legislação brasileira não possui dispositivo específico para punir tais condutas, que, embora não constituam abuso direto contra menores, prejudicam os esforços preventivos no combate à violência sexual infantil.
A proposta continuará sendo analisada e só terá efeito se for aprovada nas duas casas do legislativo – Câmara dos Deputados e Senado Federal – e sancionada pelo poder executivo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.