Prisão de Árícka Rosalia Alves Cunha em Goiás gera polêmica sobre abuso de autoridade

Prisão de Advogada em Goiás Levanta Questões sobre Abuso de Autoridade
A advogada Árícka Rosalia Alves Cunha foi detida na última quarta-feira (15) pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, após relatar em suas redes sociais o arquivamento de um boletim de ocorrência registrado em Cocalzinho de Goiás, no Distrito Federal (DF).
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A libertação da advogada ocorreu após o pagamento de R$ 10 mil em fiança.
O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), decidiu instaurar procedimentos contra o delegado Christian, considerando a prisão da advogada como arbitrária, no município de Pirenópolis. Ao compartilhar um vídeo sobre a situação, Árícka recebeu críticas nas redes sociais, incluindo comentários depreciativos.
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Arquivamento da Ocorrência e Pedido de Desarquivamento
Conforme um documento divulgado por Árícka, a ocorrência foi arquivada temporariamente devido à falta de policiais na delegacia, com a promessa de reavaliação quando houvesse um aumento efetivo no efetivo policial. Em resposta, a advogada solicitou o desarquivamento do caso e fez a publicação em suas redes sociais.
Em um vídeo, o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos afirmou que a advogada o ofendeu e que suas declarações sobre o arquivamento do caso foram consideradas pessoais. Essas alegações resultaram na prisão de Árícka por desacato e injúria.
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Providências da OAB e Nota da Polícia Civil
A Polícia Civil de Goiás informou que o caso foi encaminhado à Superintendência de Correições e Disciplina da PCGO para investigação. O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB adotou várias medidas, incluindo a formalização de uma representação por abuso de autoridade ao procurador-geral de Justiça e o acionamento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
A OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso) também expressou solidariedade a Árícka Rosália Alves Cunha em um comunicado oficial. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura que um advogado não pode ser preso em flagrante no exercício da profissão sem a presença de um representante da OAB, exceto em casos de crime inafiançável.
A CNN Brasil tentou contato com a defesa de Árícka, mas não obteve resposta. O delegado Christian e sua defesa também não foram localizados para comentar o caso.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



