Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; saiba como fazer a solicitação

Eleitores que desejam votar em trânsito devem se atentar ao prazo até 20 de agosto, com opções de solicitação online ou presencial em cartórios eleitorais.

16/08/2026 00:01

3 min

TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Eleitores brasileiros que planejam viajar durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Essa opção está disponível tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica que o voto em trânsito permite que os cidadãos votem em uma seção eleitoral diferente daquela onde estão registrados.

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A solicitação pode ser feita no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado onde o eleitor está cadastrado. Para isso, basta acessar a página “Autoatendimento”. Outra alternativa é comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor, levando um documento oficial com foto. Para facilitar, os eleitores também podem acessar o site TSE e clicar na aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Independentemente da opção escolhida, é necessário verificar a disponibilidade nas seções eleitorais.

Regras para votação em trânsito

Se um eleitor decidir votar em uma cidade diferente do estado onde está registrado, poderá apenas votar para presidente da República. Por outro lado, caso opte por mudar seu local de votação para uma cidade dentro do mesmo estado, terá direito a votar para todos os cargos em disputa.

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O prazo para solicitar mudanças ou cancelamentos relacionados ao voto em trânsito se encerra em 20 de agosto.

Caso não consiga comparecer às urnas, o eleitor deve justificar sua ausência da mesma forma. Uma vez registrado para votar em trânsito, não será possível votar no domicílio eleitoral original. Após as eleições, não há necessidade de novo pedido para retornar ao domicílio eleitoral anterior, já que isso ocorre automaticamente.

Voto dos brasileiros no exterior

Os brasileiros que residem fora do país também têm opções específicas. Neste ano, foi registrado o maior número de eleitores aptos a votar no exterior desde que as estatísticas começaram a ser compiladas. Ao todo, são 918,9 mil brasileiros fora do Brasil, um aumento de 31,8% em relação a 2022.

Esse grupo cresceu mais de quatro vezes desde 2010, quando apenas 200 mil estavam com cadastro regular para votação.

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Para poder votar fora do país, é necessário comprovar residência fixa. Entre as cidades com maior número de eleitores brasileiros estão Lisboa, Portugal, com 78.837; Boston, Estados Unidos, com 53.409; e Porto, Portugal, com 47.678 eleitores registrados.

A Justiça Eleitoral ainda determina que quem não votar pode justificar sua ausência pelo aplicativo e – Título até 60 dias após cada turno ou presencialmente nos cartórios eleitorais com a entrega de um formulário específico. Aqueles que estiverem fora do Brasil durante as eleições devem apresentar documentos como passagens aéreas ou carimbos no passaporte como comprovante da viagem.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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