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Prazo para envio do balanço anual do Microempreendedor Individual expira neste sábado (31)

A entrega tardia da declaração acarreta multa de 2% multiplicada pelo número de meses de atraso, limitada a 20%.

Por: Bianca Lemos

30/05/2025 13:13

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) registrarem a declaração anual de faturamento referente ao ano de 2024, encerra no sábado (31).

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A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) integra a totalidade da receita do empreendedor, deve incluir os valores das notas emitidas durante o ano.

O faturamento anual máximo foi de R$ 81 mil. A declaração também deve ser enviada se o microempreendedor não teve faturamento.

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Existem aproximadamente 11 milhões de MEIs no Brasil, segundo estimativas do Sebrae.

A apresentação tardia da declaração acarreta multa de 2% multiplicada pelo número de meses de atraso, limitada a 20%. A não entrega da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ por omissão de declarações, restringindo o uso do cadastro.

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Microempreendedores Individuais que encerraram seu CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, têm até 30 de junho para enviar o balanço anual.

Diante da proximidade do encerramento do período, alguns microempreendedores podem constatar que excederam o teto de R$ 81 mil em receita anual.

O consultor tributário da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, declara que o limite de faturamento é relacionado ao período de constituição do Microempreendedor Individual.

Se o registro foi feito em julho de 2024, por exemplo, o limite é calculado com base nos seis meses em que o microempreendedor esteve inscrito.

Se o Microempreendedor Individual foi constituído em julho de 2024, ele possui seis meses de R$ 6.750, o que equivale a R$ 40.500. Assim, se foi aberto e constituído em dezembro, só tem o valor proporcional de R$ 6.750.

Com o limite de faturamento estabelecido, Santiago informa que, se o MEI exceder o teto de receita bruta, existem duas alternativas, considerando a porcentagem que ultrapassa a meta.

Excedendo o valor de R$ 20 mil: será necessária a emissão de uma declaração anual complementar e ocorrerá o cancelamento automático a partir do ano subsequente. Por exemplo, se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2024, a partir de 2025 o microempreendedor deixa de ser MEI e passa a ser classificado na modalidade Microempresa (ME) do Simples Nacional.

A tributação da Microempresa incide sobre a nota fiscal emitida, com alíquota progressiva, e é necessário um profissional de contabilidade para calcular o imposto e demais aspectos.

Faturamento superior a 20% acima do limite (além de R$ 97 mil): o desligamento já ocorre no ano corrente e retroativamente a partir do primeiro dia de 2024.

O especialista detalha que, em 2024, quando o contribuinte faturou R$ 100 mil, ele é considerado uma empresa do Simples Nacional e precisa calcular todos os tributos incidentes sobre isso, além de fazer o recolhimento em atraso, com juros e multa.

Santiago recomenda ao Microempreendedor Individual acompanhar periodicamente o faturamento para verificar se está dentro dos limites e se condiz com as permissões da legislação.

7 em cada 10 indivíduos acreditam em utilizar inteligência artificial para tomadas de decisões financeiras.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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