Pleno STF decide que mulheres submetidas à violência doméstica têm direito ao Benefício de Prestação Continuada

A votação, que previa encerramento para hoje, foi suspensa por meio de requerimento de vista.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira 18, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao Benefício de Prestações Continuadas, o BPC.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Nunes Marques, contudo, solicitou vistas do processo. De acordo com a regra da Corte, o processo deve ser remetido para novo julgamento em 90 dias.

Sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino, que admitiu o direito ao benefício para mulheres vítimas de violência que precisaram interromper suas atividades profissionais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça seguiram o voto do relator. Restam os votos do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Dino ressaltou que o benefício se caracteriza pela sua natureza assistencial, caso a mulher esteja afastada e não seja segurada obrigatoriamente ou facultativamente no sistema de Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal.

Leia também

Adicionalmente, afirmou que a concessão do BPC extinguiria a necessidade de estabelecer um novo programa. “A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para assegurar a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto persistir a medida protetiva, sem a criação de novo benefício por ato infralegal.”

A responsabilidade pela aplicação de medidas protetivas e pela definição do benefício de prestação continuada é da Justiça estadual, que, conforme Dino, pode determinar que o INSS cubra os custos. Em situações de vínculo empregatício, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Nesses casos, o BPC será temporário.

A sessão judicial trata do caso de uma mulher de Toledo (PR), que ficou afastada do trabalho por três meses em 2011 devido à lentidão na aplicação de medidas protetivas contra violência doméstica. Por não possuir vínculo com a instituição, ela não pôde obter o auxílio-doença.

Fonte por: Carta Capital