Pleno STF decide que mulheres submetidas à violência doméstica têm direito ao Benefício de Prestação Continuada

A votação, que previa encerramento para hoje, foi suspensa por meio de requerimento de vista.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira 18, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao Benefício de Prestações Continuadas, o BPC.

O ministro Nunes Marques, contudo, solicitou vistas do processo. De acordo com a regra da Corte, o processo deve ser remetido para novo julgamento em 90 dias.

Sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino, que admitiu o direito ao benefício para mulheres vítimas de violência que precisaram interromper suas atividades profissionais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça seguiram o voto do relator. Restam os votos do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Dino ressaltou que o benefício se caracteriza pela sua natureza assistencial, caso a mulher esteja afastada e não seja segurada obrigatoriamente ou facultativamente no sistema de Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal.

Adicionalmente, afirmou que a concessão do BPC extinguiria a necessidade de estabelecer um novo programa. “A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para assegurar a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto persistir a medida protetiva, sem a criação de novo benefício por ato infralegal.”

A responsabilidade pela aplicação de medidas protetivas e pela definição do benefício de prestação continuada é da Justiça estadual, que, conforme Dino, pode determinar que o INSS cubra os custos. Em situações de vínculo empregatício, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Nesses casos, o BPC será temporário.

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A sessão judicial trata do caso de uma mulher de Toledo (PR), que ficou afastada do trabalho por três meses em 2011 devido à lentidão na aplicação de medidas protetivas contra violência doméstica. Por não possuir vínculo com a instituição, ela não pôde obter o auxílio-doença.

Fonte por: Carta Capital