Pit bull foge pelo portão e fere criança de 3 anos: o dono pode pagar tratamento e indenização

Pelo artigo 936 do Código Civil, o tutor responde pelos danos do animal sem que seja preciso provar culpa.

3 min

O tutor responde civilmente pelos danos causados pelo animal em áreas habitadas | Foto: Reprodução/Catraca Livre

Animais ferozes que rompem barreiras frágeis podem ferir gravemente pessoas vulneráveis, e a lei brasileira obriga o dono a arcar com as consequências. A responsabilidade civil do proprietário inclui reparações financeiras para tratamentos hospitalares e compensações proporcionais ao sofrimento da vítima inocente.

Na prática, a indenização pode cobrir despesas médicas, odontológicas e psicológicas, além de danos morais e estéticos. O valor final, porém, depende de análise judicial caso a caso.

Como a lei define a responsabilidade do tutor

O guardião responde pelos prejuízos causados por seus animais em qualquer situação do dia a dia. A regra está prevista no artigo 936 do Código Civil e não exige que se comprove culpa direta do tutor.

Para cumprir a obrigação, o tutor precisa manter contenção física rigorosa, que impeça fugas perigosas em áreas habitadas. Portões frágeis ou aberturas sem travas adequadas são vistos como negligência, especialmente com cães de porte forte.

Quem descumpre o dever de guarda tem de indenizar os danos corporais de imediato, já que assume integralmente os riscos gerados para a vizinhança.

Quais reparações podem ser exigidas após um ataque grave

Ferimentos no rosto causam dor intensa e traumas psicológicos duradouros, que podem desestabilizar a rotina de crianças pequenas. A compensação por danos morais busca amenizar esse abalo e também funciona como punição ao responsável negligente.

Marcas permanentes na face e a perda precoce de dentes afetam a aparência de quem ainda está em desenvolvimento. Nesses casos, os danos estéticos garantem uma reparação em dinheiro pela alteração física causada pelo ataque.

Leia também

A jurisprudência dos tribunais superiores admite a soma dessas indenizações. Pela Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular valores distintos decorrentes do mesmo evento lesivo corporal, porque os bens jurídicos protegidos são autônomos.

Enquanto o sofrimento íntimo atinge a esfera psicológica, a deformidade atinge a aparência externa da vítima.

Quais despesas precisam ser ressarcidas pelo responsável

O agressor deve pagar o socorro emergencial, as internações e os procedimentos cirúrgicos reparadores feitos logo após o ataque. O ressarcimento abrange medicamentos, curativos especializados e consultas com cirurgiões plásticos, recompondo os gastos urgentes da família.

Tratamentos odontológicos prolongados também entram na conta, já que são necessários para reabilitar arcadas danificadas e substituir dentes perdidos. A obrigação ainda alcança intervenções futuras comprovadas e sessões de apoio psicológico, até a reabilitação completa da criança.

Para receber o ressarcimento, a vítima precisa reunir a documentação dos gastos. Entram nessa lista as notas fiscais de medicamentos, curativos e insumos hospitalares, os laudos odontológicos com as perdas dentárias e os orçamentos de próteses futuras, além dos relatórios médicos e recibos de consultas psicológicas.

Por que os valores dependem de análise judicial

Valores altos citados em debates jurídicos não são fixados de forma automática nas varas cíveis. O juiz examina as particularidades do caso, a capacidade financeira das partes e a gravidade das lesões constatadas.

A fixação equitativa busca desestimular condutas negligentes sem gerar enriquecimento indevido para quem pede a indenização. Laudos técnicos consistentes e perícias oficiais são decisivos para sustentar a condenação em dinheiro.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.