Pesquisador da USP condenado a 12 anos por estupro fatal
A Justiça Paulista condenou um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a uma pena total de 12 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável, crime que culminou na morte trágica de uma estudante de graduação.
O veredito foi dado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP), e alterou drasticamente o resultado obtido no primeiro grau judicial, onde ele havia sido absolvido sob alegação de insuficiência probatória.
A decisão estabeleceu parâmetros rigorosos sobre os atos cometidos contra a vítima dentro dos muros universitários ou próximos à comunidade acadêmica da USP.
Detalhes criminais: O trajeto até as complicações fatais
Segundo apurado nos autos processuais que movimentaram caso na justiça paulista, o pesquisador em questão era membro ativo de um programa de pós – graduação ligado à própria Universidade de São Paulo (USP). Foi nesse contexto socializado — ao conhecer a estudante no refeitório do campus —, que ele teria convidado ela para sua residência localizada no Conjunto Residencial da USP (Crusp.
A vítima relatou posteriormente aos amigos sobre os fatos. Ela mencionaria ter ingerido uma bebida com sabor incomum e perderia momentaneamente a consciência após isso acontecer; quando acordou, não estava mais vestindo suas roupas íntimas.
Nos dias subsequentes ao evento inicial na Crusp, o quadro clínico da jovem piorava rapidamente: foram detectadas lesões em região genital, acompanhadas de febre alta e sinais claros de infecção generalizada nos órgãos vitais do corpo humano. O agravamento levou à septicemia — condição também conhecida como sepse —, que é definida pela medicina como resposta intensa orgânica causada por agentes infecciosos (bactérias ou fungos.
Argumentação jurídica sobre vulnerabilidade
Ao votar pelo reconhecimento dos crimes sexuais contra a vítima, desembargadora Fátima Gomes destacou o conjunto probatório reunido. A relatora afirmou categoricamente em seu voto que os atos ocorreram quando ela estava numa situação de extrema fragilidade e indefesa.
Leia também
“É relevante mencionar ainda que, o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual”, declarou Desembargadora Fátima Gomes no processo judicial; “e, no caso [da estudante], não compromete a credibilidade do relato da vítima”.
Rechaço à tese de consentimento. A magistrada também rejeitou veementemente qualquer alegação defensiva sobre ter havido um tipo de anuência para os atos sexuais. Ela esclareceu na decisão que aceitar ser convidada ao alojamento estudantil — ou até mesmo demonstrar interesse inicial pelo acusado —, jamais significa o consentimento necessário quando se trata de práticas em circunstâncias nas quais a pessoa está inconsciente e incapaz fisicamente de oferecer resistência.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores J. E. S. Bittencourt Rodrigues, assim como por Heitor Donizete de Oliveira. A condenação unânime do TJ – SP reforça critérios legais rigorosos quanto à comprovação da vulnerabilidade sexual no âmbito criminal paulista.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.