Pedro Benatto analisa impactos da PEC que reduz jornada de trabalho e eleva custos para empresas

A proposta de emenda à Constituição gera preocupações no setor produtivo

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa abolir a jornada de trabalho 6×1 e reduzir a carga horária semanal está provocando intensas discussões no setor produtivo brasileiro. Para analisar as repercussões jurídicas e econômicas dessa alteração, Pedro Benatto, professor de Direito do Trabalho da Escola Paulista de Direito, abordou os principais aspectos do assunto.

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Ele destacou a preocupação das empresas com os custos que essa mudança pode acarretar.

Impactos financeiros da redução da jornada

De acordo com Benatto, a Confederação Nacional do Comércio já projeta que uma diminuição na jornada de trabalho sem uma correspondente redução salarial pode elevar os gastos com a folha de pagamento em cerca de 21%. Esse aumento seria necessário para compensar as horas não trabalhadas pelos funcionários.

O projeto estabelece um período de 60 dias para que as empresas realizem a transição da carga horária de 44 para 42 horas semanais, com uma nova diminuição para 40 horas nos 14 meses subsequentes.

Além disso, a ampliação do quadro de colaboradores exigiria investimentos adicionais em transporte, alimentação, planos de saúde e demais encargos trabalhistas obrigatórios. “A principal inquietação do comércio é como administrar esses novos custos, especialmente considerando que pequenas e médias empresas representam quase 34% da força de trabalho”, enfatizou Benatto.

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Exceções e negociações setoriais

A PEC também contempla a possibilidade de criação de leis ordinárias que estabeleçam regimes diferenciados para setores que operam ininterruptamente, como hospitais e indústrias que funcionam 24 horas por dia. O professor esclareceu que os empregadores devem negociar com sindicatos para encontrar o regime mais adequado às necessidades específicas de cada setor. “É bastante provável que sindicatos sejam mobilizados junto às empresas para definir um regime compensatório que permita às organizações cumprirem as novas normas sem enfrentar penalidades”, afirmou.

Benatto observou que muitas instituições do setor saúde já estão adotando o sistema 12×36, permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mediante acordos individuais. Essa abordagem tende a exigir menos contratações em comparação ao esquema 5×2, tornando-se uma opção mais viável para operações contínuas.

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Desafios jurídicos e produtividade

Sobre as implicações jurídicas da proposta, Benatto ressaltou que a Constituição Federal proíbe cortes salariais, o que implica que as empresas precisam manter os salários mesmo diante da redução da carga horária. Defensores da PEC argumentam que estudos europeus indicam que trabalhadores descansados têm maior concentração e produtividade durante suas atividades.

No entanto, caso um empregado não consiga atingir as metas esperadas, “juridicamente pode ser necessário realizar um desligamento conforme as regras da CLT e abrir novas oportunidades”, observou.

Ele acrescentou: “Inicialmente, não há garantias para proteger o setor empresarial”. Ao ser indagado sobre se investidores deveriam considerar o risco regulatório relacionado à nova jornada, Benatto afirmou ser muito cedo para essa avaliação, especialmente em um ano eleitoral no país.

Contudo, ele recomendou cautela: “Acredito ser prudente incluir na diligência prévia uma previsão de custo referente à futura jornada de trabalho reduzida”. Para o professor, empresários e investidores devem continuar seus investimentos com planejamento adequado para enfrentar possíveis mudanças nas legislações trabalhistas.