O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, Rafael Brito (MDB-AL), argumentou no STF (Supremo Tribunal Federal) pela igualdade salarial entre professores efetivos e temporários da rede pública.
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O parlamentar declarou que a diferença salarial entre os servidores temporários e efetivos “compromete de forma direta” os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais do judiciário.
É inaceitável que profissionais que exercem as mesmas funções, frequentemente nas mesmas salas de aula, recebam salários tão distintos unicamente devido ao tipo de vínculo contratual. Essa desigualdade compromete a atratividade da carreira docente e prejudica a qualidade da educação oferecida, afirmou Rafael Brito.
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O parlamentar afirma que, em algumas unidades federativas, até 80% dos docentes são temporários. Essa situação compromete os estudantes, que sofrem com a falta de continuidade no processo de ensino-aprendizagem, e os próprios profissionais, que não possuem direitos básicos como o pagamento do 13º salário ou férias. É imprescindível alterar essa condição com ações que valorizem os profissionais da educação.
A alegação foi apresentada no curso do processo referente ao Tema 1308, concernente à aplicação do salário-mínimo nacional dos profissionais do magistério público da educação básica aos servidores públicos temporariamente contratados.
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A proposição da bancada visa inserir o assunto na pauta prioritária da educação nacional. Adicionalmente, o relatório do SNE, também sob relatoria do deputado Rafael Brito, deverá estabelecer critérios objetivos para a contratação de professores temporários.
Fonte por: Poder 360