A Polícia Federal declarou ao ministro Alexandre de Moraes, em documento assinado na terça-feira 26, que o acompanhamento efetivo de Jair Bolsonaro (PL) exigiria a designação de agentes para o edifício onde o ex-presidente reside, em Brasília.
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A aparição da PF no sistema do STF ocorreu após Moraes determinar que a Polícia Penal do Distrito Federal acompanhasse em tempo real as medidas cautelares impostas a Bolsonaro. Contudo, aparentemente, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, assinou o documento antes do ministro publicar sua decisão.
A Polícia Federal, ao se manifestar sobre o caso, utilizou a petição encaminhada na segunda-feira, 25, ao STF pela Procuradoria-Geral da República. Nessa ocasião, o órgão sugeriu que o Supremo recomendasse a criação de equipes de resposta em tempo integral para acompanhar as ações contra Bolsonaro.
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A Polícia Federal aponta que a utilização da tornozeleira eletrônica depende de conexão à internet, o que pode levar a ocorrências de falhas.
O monitoramento eletrônico, mesmo com equipes de prontidão em tempo integral, não constitui medida impeditiva à fuga do custodiado, caso este tenha tal intenção, uma vez que tal modalidade é adequada somente partindo-se da premissa de que seria de seu interesse a manutenção dessa modalidade menos gravosa de custódia.
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Em caso de risco de fuga, seria necessário acompanhar in loco e em tempo integral as atividades de Bolsonaro, bem como o fluxo de veículos na residência e de vizinhos próximos.
Contudo, o Procurador-Geral da República havia recomendado que a polícia não invadisse a “esfera domiciliar do réu” nem perturbasse a vizinhança.
A Polícia Federal completou, salientando-se, que tal medida demandaria o recolhimento de diversos servidores para atuarem fisicamente e ostensivamente no condomínio onde se encontra o custodiado, e em seus acessos, não sendo, portanto, viável, data maxima venia, e sob o ponto de vista estritamente operacional, tal atuação com as condicionantes estabelecidas pela Procuradoria-Geral da República.
Andrei Rodrigues declarou ter movido ação perante a Secretaria Nacional de Políticas Penais, e em caso de decisão judicial nesse sentido, haveria o trabalho de agentes da Polícia Penal Federal em coordenação com a Polícia Federal.
Fonte por: Carta Capital