A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a rede social X deve apresentar os registros de IP de usuários que publicaram conteúdos ofensivos e abusivos em referência ao caso da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
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As publicações incluíam montagens com imagens falsas nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de disparos, juntamente com acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.
A conclusão deverá ser efetivada em até 15 dias após a notificação da empresa, sob pena de multa de 50 mil reais, conforme a decisão.
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A ação foi motivada por familiares de Marielle, que solicitaram a remoção de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a divulgação de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. A comissão, contudo, deferiu parcialmente o recurso da plataforma, limitando o alcance da decisão judicial inicial.
A Corte considerou que a determinação violava o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, devido à participação de indivíduos não envolvidos no processo. A obrigação restou restrita ao fornecimento dos endereços IP de pessoas que compartilharam as publicações ilegais.
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O assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes ocorreu em março de 2018. Chiquinho e Domingos Brazão estão presos por terem ordenado seu homicídio. As investigações da Polícia Federal indicam que a motivação do crime foi a atuação da vereadora do PSOL em áreas de milícia onde os irmãos operavam.
Fonte por: Carta Capital