O STF avalia punições para instituições financeiras que seguirem ordens dos EUA na aplicação de sanções a ativos brasileiros
O ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, já desconsiderou a validade imediata de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas de outros países.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes declarou, em entrevista à agência Reuters divulgada nesta quarta-feira 20, que os tribunais brasileiros podem aplicar sanções a instituições financeiras nacionais que bloqueiem recursos domésticos em razão de ordens dos Estados Unidos.
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Moraes afirmou que a atuação do Ministério da Justiça dos Estados Unidos sobre bancos brasileiros que mantêm operações naquele país é uma questão de “aplicação da lei norte-americana”. “Agora, da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aqui eles podem ser penalizados internamente.”
Na última segunda-feira, 18, o ministro do STF Flávio Dino afastou a validade imediata de determinações judiciais, leis, decretos e ordens executivas de outros países. Embora não tenha em momento algum mencionado a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes, é devido a ela que Dino se pronunciou.
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A Magnitsky, utilizada por Trump para processar Moraes — relator da ação penal contra Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado — serve, em tese, para punir estrangeiros envolvidos em violações de direitos humanos ou atos de corrupção em âmbito global.
Ao anunciar a sanção, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, afirmou que Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos judicializados com motivação política — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Uma possível consequência prática seria o congelamento de todos os bens ou investimentos de Moraes nos Estados Unidos, fato que, segundo o ministro, ainda não foi confirmado. Em 18 de julho, o Departamento de Estado já havia revogado os vistos do magistrado e de seus familiares. Um efeito indireto, no entanto, seria o cancelamento de cartões de crédito emitidos nos Estados Unidos.
O desvio de finalidade na aplicação da lei coloca até instituições financeiras em uma situação difícil. Não se trata apenas de instituições financeiras brasileiras, mas também de seus parceiros norte-americanos, empresas norte-americanas que atuam no Brasil e também têm contas, investimentos, financiamentos de bancos brasileiros, disse Moraes à Reuters.
É fundamental, repito, o canal diplomático para que isso seja solucionado rapidamente, a fim de não comprometer a aplicação de uma lei que visa combater o terrorismo, organizações criminosas, o tráfico internacional de drogas e o tráfico internacional de pessoas.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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