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O posicionamento de Zanin em relação às penas de estupro cometidas por militares

O ministro não concordou com os votos da relatora, Cármen Lúcia, e de Alexandre de Moraes.

Por: Lucas Almeida

26/08/2025 19:32

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin argumentou que o debate acerca de penas reduzidas para militares condenados por estupro de vulnerável – quando houver o agravante de lesão corporal grave – compete ao Legislativo. Ele se manifestou em um julgamento sobre a constitucionalidade de um dispositivo do Código Penal Militar que eliminou a qualificadora relacionada a lesão grave ou gravíssima nesse tipo de crime.

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A análise se realiza na sessão virtual do STF e deve concluir na próxima sexta-feira, 29. Até a noite de terça-feira, 26, três ministros se manifestaram: além de Zanin, votaram Carmen Lúcia, relatora do caso, e Alexandre de Moraes, ambos a favor de derrubar o item da legislação.

O processo foi encaminhado ao Supremo a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o Código Penal, condenados pelo crime podem receber até 20 anos de prisão. No caso dos militares, contudo, a dosimetria é de 8 a 15 anos. Isso decorre do que a PGR considera uma contradição: o Código Penal Militar, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.688/2023, não prevê mais a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

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Carmen Lúcia declarou que a pena reduzida para militares “prejudica os interesses de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais cometidos por militares, configurando-se um quadro de revitimização decorrente da manutenção e aplicação de dispositivos legais com foco exclusivo no agente causador da violência”.

Cristiano Zanin instaurou divergência e argumentou que a discussão é de competência do Congresso Nacional. Para o ministro, a ausência de uma qualificadora específica no Código Penal Militar não significaria impunidade, uma vez que crimes de estupro, lesão corporal ou até homicídio podem ser julgados separadamente e somados na pena final. O magistrado também considerou que o artigo que previa “presunção relativa de violência” já foi superado pela lei de 2023, afastando a alegação de fragilidade na proteção às vítimas.

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A divergência no voto ainda argumenta que a mera distinção nas penalidades entre o Código Penal comum e o militar não é suficiente para declarar a inconstitucionalidade. “É preciso respeitar o espaço de conformidade do legislador”, declarou Cristiano Zanin.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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