O Brasil possuía Câmaras Senadores Estaduais por um período de 40 anos; entenda os motivos de seu encerramento

Na Primeira República, 12 unidades federativas criaram Legislaturas bicamerais, seguindo o exemplo dos Estados Unidos.

15/06/2025 16:21

10 min

O Brasil possuía Câmaras Senadores Estaduais por um período de 40 anos; entenda os motivos de seu encerramento
(Imagem de reprodução da internet).

O Brasil contou com Senados estaduais nas primeiras quatro décadas da República. Tal fato ocorreu devido a que a Constituição republicana de 1891 não impunha aos Estados nenhum modelo específico de Poder Legislativo.

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Alguns estados escolheram o Legislativo unicameral, com apenas deputados estaduais, enquanto outros adotaram o bicameral, que inclui deputados e senadores estaduais.

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Atualmente, o modelo segundo não é aceito. De acordo com a Constituição de 1988, cada estado deve possuir uma única instituição parlamentar, a Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais.

De 20 Estados da época da 1ª República (1889-1930), 12 possuíam Senados estaduais e Câmaras de Deputados estaduais.

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Apenas seis das doze províncias possuíram sistema bicameral por um breve período, como no caso do Rio de Janeiro e do Ceará, que estabeleceram seus Senados em 1891 e os extinguiram no ano subsequente.

Os demais seis Estados possuíam estrutura bicameral durante toda a 1ª República, como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.

O senador mineiro Afonso Pena, por exemplo, também exerceu a presidência da República em 1906.

No Senado paulista, destacou-se o parlamentar Júlio de Mesquita, jornalista e proprietário do jornal O Estado de S. Paulo.

Em Ouro Preto, capital de Minas Gerais até a fundação de Belo Horizonte, em 1897, o Senado estadual teve sua sede no atual Museu da Inconfidência, o edifício mais emblemático da cidade histórica.

O Senado de São Paulo, por sua vez, estava situado no antigo Largo de São Gonçalo, situado atrás da atual Catedral da Sé. O mesmo edifício também abrigava a Câmara de Deputados Estadual.

Em nível nacional, contudo, o Poder Legislativo sempre manteve uma estrutura bicameral. Tanto nos períodos imperiais quanto nos republicanos, prevaleceu a divisão do Parlamento brasileiro entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Arquivos da 1ª República, mantidos no Arquivo do Senado Federal, em Brasília, revelam que os senados estaduais participavam com regularidade das discussões dos senadores federais.

Em 1895, o senador federal Ramiro Barcelos (RS) proferiu um discurso acerca de uma situação política incomum na Bahia: “Atualmente, no Estado existem duas câmaras e dois senados, ambos se declarando representantes legítimos do povo”.

Na Primeira República, as fraudes nas eleições eram comuns e não havia Justiça Eleitoral. Por isso, não era raro que a vitória fosse atribuída a um grupo político, mas outro, denunciando as fraudes, se declarava o verdadeiro vencedor. Foi o que ocorreu na Bahia, causando a duplicidade no Poder Legislativo.

Barcelos afirmou que não cabia ao Senado Federal resolver o impasse baiano. “Onde é que a Constituição Federal nos deu a faculdade de apurar as eleições dos deputados e senadores estaduais da Bahia e conferir-lhes diplomas? Essa questão deve ser resolvida pela Constituição baiana, pelas leis do Estado. No caso de haver criminalidade, que há por certo em um dos grupos, que intervenha o Poder Judiciário. Nós não temos competência alguma para fazermos deputados e senadores na Bahia.”

O Senado de Minas Gerais, na época, encaminhou uma carta ao Senado Federal, que se encontrava no Rio de Janeiro, expressando gratidão pela aprovação de uma escola primária em Campanha e de um posto de alfândega em Juiz de Fora.

Os senadores estaduais de Pernambuco solicitaram aos senadores federais a aprovação de um projeto de lei que reintegrasse ao Estado a comarca do Rio São Francisco. Trata-se de uma extensa área que D. Pedro I desapropriou de Pernambuco e outorgou à Bahia, em retaliação aos pernambucanos pelo movimento separatista da Confederação do Equador, de 1824.

O Senado da Bahia encaminhou à Câmara dos Deputados um documento contendo argumentos para que parlamentares federais votassem a aprovação de um projeto de lei que transfere uma porção do território baiano para Sergipe.

Em 1909, o ex-senador federal Euclides Malta (AL) – tio-avô da futura primeira-dama Rosane Collor – proferiu um comunicado ao Senado Federal, declarando que havia prestado juramento no Senado de Alagoas, o que o nomeava governador para um período de três anos.

O appellido “Senado Federal” surgiu na 1ª República. O termo “federal” atualmente pode parecer supérfluo ou redundante, visto que não há outros Senados no Brasil. Contudo, na época, o adjetivo era essencial para distingui-lo dos Senados estaduais.

No país, o Senado e a Câmara tinham funções quase idênticas. Normalmente, uma Casa legislativa examinava e votava projetos de lei já aprovados na outra Casa.

O que os diferenciava era, em essência, o número de deputados federais e a permanência no cargo. Os senadores estaduais eram menos numerosos e possuíam um período de mandato mais extenso.

Em São Paulo, inicialmente havia um senador para cada 2 deputados estaduais. Posteriormente, estabeleceu-se um total de 24 senadores. Posteriormente, definiu-se que haveria um para cada 140 mil habitantes no estado, com um limite máximo de 30 senadores estaduais.

Inicialmente, o período do exercício dos senadores paulistas era de 6 anos, o que correspondia ao duplo tempo dos deputados estaduais. Uma alteração na Constituição estadual elevou o tempo de mandato para 9 anos.

A cada eleição, ocorrida a cada três anos, apenas uma fração do Senado paulista era substituída, ao passo que a Câmara era totalmente renovada.

Em Pernambuco, o presidente do Senado estadual exercia uma função adicional relevante: em 1904, uma alteração na Constituição pernambucana extinguiu o cargo de vice-governador e, a partir daí, sempre que o governador estava ausente, essa responsabilidade de substituição recaía sobre o presidente do Senado estadual.

A vasta autonomia política dos Estados, que lhes possibilitava selecionar o modelo de Poder Legislativo preferido, constituiu uma das características mais marcantes da Primeira República.

A conjuntura prévia era distinta. Na época do Império, as províncias brasileiras não possuíam autonomia e estavam diretamente subordinadas ao Governo Imperial. O imperador era quem indicava o presidente de cada província.

Este modelo surgiu a partir da Independência, em 1822, devido ao receio de que o Império não suportasse, desmembrando-se em diversas nações, se as diferentes regiões do Brasil exercessem algum nível de autonomia.

Na Regência (1831-1840), o Ato Adicional de 1834 instituiu as Assembleias Provinciais. Cada província, possuía um Legislativo unicameral. Contudo, em razão da centralização do poder no Rio de Janeiro, os deputados provinciais exerceram pouca influência.

Aquele mesmo dispositivo permitia que as províncias que quisessem possuir um Senado Provincial em conjunto com a Assembleia Provincial apresentassem o pedido ao Parlamento nacional, contudo, tal dispositivo legal nunca foi utilizado.

A concentração excessiva de poder foi uma das causas da queda do Império, em 1889. Os republicanos defendiam o fim do Império, alegando que, se as províncias mantivessem seus destinos determinados pelo Rio de Janeiro, o Brasil não se modernizaria.

Com foco na esperada autonomia, grande parte das elites regionais do Império apoiou o golpe de Estado que instituiu a República.

As promessas republicanas foram realizadas. O federalismo originalmente adotado no Brasil foi mais intenso do que o atual, assegurando aos Estados, na 1ª República, um elevado grau de autonomia.

Na época, os Estados detinham a maior parte da arrecadação de impostos nacionais e cada um deles possuía seu próprio Código de Processo Penal.

Na sua 1ª Constituição estadual, de 1891, São Paulo chegou a se declarar “soberana”, adjetivo normalmente utilizado para qualificar nações, não entes subnacionais.

A descentralização política e a autonomia estadual possibilitaram que alguns estados adotassem o Legislativo bicameral, enquanto outros preferiram o unicameral. A mesma razão justificou a atribuição do título de “presidente” a certos governadores.

A magnitude da liberdade na 1ª República permitiu que o Rio Grande do Sul possuísse um Poder Legislativo de caráter consultivo. A Assembleia dos Representantes se reunia apenas em dois meses do ano, e uma das poucas atribuições dos congressistas gaúchos era aprovar o orçamento estadual. Não eram eles que elaboravam as leis, mas sim o governador.

A criação dos senados estaduais no Brasil foi motivada pela influência dos Estados Unidos. Ao elaborar as primeiras leis e instituições da República, os políticos brasileiros se inspiraram nos norte-americanos, que haviam estabelecido um modelo republicano considerado um exemplo. Nesses Estados, os Legislativos eram de caráter bicameral.

A historiadora Cláudia Viscardi, professora da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) e especialista em temas da 1ª República, aponta uma segunda razão. Segundo ela, os Senados estaduais também surgiram da necessidade de acomodar os representantes das elites regionais. “No fim do Império emergiu uma elite jovem e de ideologia republicana que estava fora do Poder. Para abrigá-la no mundo político, a República ampliou o espaço de poder em alguns Estados, dividindo o Poder Legislativo em duas Casas”.

Viscardi argumenta que os estados que possuíam as mais robustas elites políticas durante a Primeira República foram São Paulo e Minas Gerais, o que justificava a existência de ambos os senados estaduais.

A historiadora afirmou que o Rio Grande do Sul representou uma exceção. Os gaúchos, embora tivessem uma força comparável aos paulistas e mineiros, não implementaram o bicameralismo, seguindo o positivismo. Essa doutrina política defendia que o Poder Executivo deveria ser autoritário e que o Poder Legislativo, por sua vez, deveria ser fraco ou inexistente.

A terceira justificativa para a criação dos Senados estaduais residia na manutenção do *status quo*. Segundo Gustavo Cabral, professor de direito da UFC (Universidade Federal do Ceará) e pesquisador dos Senados estaduais, essas Casas legislativas tinham a missão de ser um contraponto conservador ao eventual impulso vanguardista ou renovador das Câmaras dos deputados estaduais. “Os Senados estaduais da 1ª República funcionariam como o Senado dos tempos do Império, que, por ser formado por homens mais velhos, tendia a ser rigoroso na filtragem dos projetos de lei que vinham da Câmara dos Deputados, formada por homens que eram mais jovens, tinham mandatos mais curtos e tendiam a apoiar mudanças mais rápidas e drásticas no Brasil”.

Segundo Cabral, o bicameralismo estadual, inserido nessa estratégia conservadora, revelou-se supérfluo. Considera-se que, devido ao significativo poder das oligarquias regionais, as oposição não logrou estabelecer presenças efetivas nos espaços de poder na Primeira República, e os deputados estaduais nunca representaram uma ameaça ao status quo. Dessa forma, nos Estados em que houve bicameralismo, a Câmara e o Senado foram instituições igualmente conservadoras.

A experiência brasileira nos Senados estaduais foi, em grande parte, resultado da Revolução de 1930, movimento armado que depôs a Primeira República e colocou Getúlio Vargas no poder. A autonomia dos estados foi severamente limitada, e o poder central foi novamente reforçado.

Novamente, utilizou-se a justificativa do atraso nacional. Na perspectiva do grupo de Vargas, as oligarquias estaduais eram responsáveis por esse atraso, e o Brasil não conseguiria se modernizar sem que houvesse um governo federal forte liderando toda a nação.

Em 1930, todos os Legislativos estaduais foram extintos (tanto os unicâmeros quanto os bicâmeros). Foram reabertos pela Constituição de 1934, a segunda da República, que estabeleceu que o Poder Legislativo dos estados consistisse unicamente em assembleias legislativas. A partir daí, essa regra permanece válida.

O legado do antigo modelo da 1ª República estaria prestes a ser recordado. Durante a década de 1950, surgiram movimentos políticos que favoreciam a retomada dos Senados estaduais. As negociações foram mais intensas em São Paulo e Minas Gerais. O presidente Juscelino Kubitschek expressou apoio à iniciativa. Contudo, nem todos concordavam com essa proposta. “Julgo um contrassenso, um absurdo a criação dos Senados estaduais”, criticou o senador federal Pedro Ludovico (PSD-GO) em 1958. “Além de ser ridículo, infringe a Constituição Federal”, declarou o senador João Vilas Boas (UDN-MT).

O então senador federal Coimbra Bueno (UDN-GO) propôs uma emenda constitucional que estabelecia que os Estados poderiam dispor de Legislaturas unicâmeras. “O andamento dos interesses públicos tem sido prejudicado pelas dificuldades financeiras das assembleias legislativas. Essa situação é responsável pela lentidão na tramitação das leis. Com a criação dos Senados estaduais, tais entraves seriam amplificados”, argumentou.

Devido a essa oposição, os projetos de remodelar as câmaras legislativas, como a imprensa os chamava, não obtiveram sucesso.

Com informações da Agência Senado.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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