Novas Regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição Entram em Vigor
As novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começaram a valer nesta terça-feira, 10 de janeiro de 2026. Com as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o governo visa aumentar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, além de reduzir custos para os estabelecimentos e incentivar a concorrência.
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Principais Mudanças
- Interoperabilidade e regime aberto: Os benefícios poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem necessidade de credenciamento prévio.
- Aceitação por CNAE: A aceitação será automática para estabelecimentos com CNAE elegível, facilitando a adesão, especialmente para pequenos comércios.
- Teto de taxas: A taxa máxima cobrada pelas bandeiras foi limitada a 3,6%, com uma tarifa de intercâmbio de no máximo 2%.
- Prazos de pagamento: O prazo para que as empresas realizem os depósitos aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.
- Proibição do “rebate”: A prática de descontos agressivos na contratação das operadoras está proibida, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente pelo trabalhador.
A implementação das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Assim, os novos limites para tarifas nas transações já estão em vigor. A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) terá um limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio será de 2%.
O valor do benefício permanecerá inalterado, e o PAT continuará a ser exclusivo para alimentação, não permitindo o uso dos recursos para outras finalidades. As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do programa não enfrentarão aumento de custos nem precisarão modificar o valor dos benefícios.
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Próximas Alterações
Embora algumas das novas regras tenham começado a valer nesta terça-feira, existe um cronograma de mudanças que se estende por até 360 dias. O decreto prevê uma transição do sistema atual. No modelo anterior, os cartões de VA ou VR eram aceitos apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
A partir de 10 de maio de 2026, um novo arranjo permitirá que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade total do sistema, permitindo que qualquer cartão de VA ou VR seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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Contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Se houver descumprimento das mudanças, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, dependendo do tema, para ajustar seus contratos. Além disso, vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback e descontos, estão proibidas.
O período de adaptação para as empresas operadoras de VA e VR foi estabelecido para evitar sanções por não adesão ao decreto. Contudo, elas não estão isentas das demais obrigações do decreto e do PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza a importância de que todas as empresas ajustem suas operações para estarem em conformidade com a nova normativa.
