Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 10 de janeiro de 2026, prometendo facilitar o uso e reduzir custos. Descubra as mudanças!
As novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começaram a valer nesta terça-feira, 10 de janeiro de 2026. Com as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o governo visa aumentar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, além de reduzir custos para os estabelecimentos e incentivar a concorrência.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A implementação das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Assim, os novos limites para tarifas nas transações já estão em vigor. A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) terá um limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio será de 2%.
O valor do benefício permanecerá inalterado, e o PAT continuará a ser exclusivo para alimentação, não permitindo o uso dos recursos para outras finalidades. As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do programa não enfrentarão aumento de custos nem precisarão modificar o valor dos benefícios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Embora algumas das novas regras tenham começado a valer nesta terça-feira, existe um cronograma de mudanças que se estende por até 360 dias. O decreto prevê uma transição do sistema atual. No modelo anterior, os cartões de VA ou VR eram aceitos apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
A partir de 10 de maio de 2026, um novo arranjo permitirá que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade total do sistema, permitindo que qualquer cartão de VA ou VR seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Se houver descumprimento das mudanças, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, dependendo do tema, para ajustar seus contratos. Além disso, vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback e descontos, estão proibidas.
O período de adaptação para as empresas operadoras de VA e VR foi estabelecido para evitar sanções por não adesão ao decreto. Contudo, elas não estão isentas das demais obrigações do decreto e do PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza a importância de que todas as empresas ajustem suas operações para estarem em conformidade com a nova normativa.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.