Novas Regras do Imposto de Renda 2026: Cashback e Declaração de Apostas Surpreendem Contribuintes!

A Receita Federal revela as novas regras do Imposto de Renda 2026, incluindo cashback e declaração de ganhos com apostas. Descubra tudo!

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras da Declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). O período para a entrega da declaração será de 23 de março a 29 de maio. Uma das principais novidades é que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 estará acessível desde o início do prazo de entrega, a partir da próxima segunda-feira (23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A restituição será realizada em quatro lotes, com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam os valores devidos até o final de junho. Estima-se que 44 milhões de pessoas devem enviar a documentação dentro do prazo estabelecido.

Implementação do Cashback

A Receita Federal introduzirá uma nova modalidade de cashback na restituição do Imposto de Renda de 2026. Essa opção é destinada a quem não é obrigado a declarar, mas possui valores a serem restituídos. O Fisco identificou um grupo de contribuintes isentos de declarar o Imposto de Renda, que não se enquadram nos critérios de renda mínima, mas têm valores a receber.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a nova modalidade de cashback, esses contribuintes poderão receber o valor retido mesmo sem realizar a declaração. O pagamento do cashback será feito em um lote especial, no dia 15 de julho, com a expectativa de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados.

Declaração de Ganhos com Apostas

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda de 2026. A entrega das informações é obrigatória para aqueles que ganharam acima de R$ 28.467,20 em apostas e loterias de quota fixa.

LEIA TAMBÉM!

Também é necessário declarar os saldos em contas de loterias de cota fixa, desde que o montante depositado ultrapasse R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025.

Outra novidade é a inclusão do nome social na declaração, permitindo que o contribuinte informe sua raça e cor, assim como a de seus dependentes. A Receita Federal também irá otimizar a recuperação das informações do núcleo familiar, facilitando o preenchimento da declaração.

Quem Deve Declarar?

São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos. Também devem declarar quem realizou operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil e quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Além disso, é necessário declarar quem possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro, ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil.

Isenção do Imposto de Renda

Estão dispensados de apresentar a declaração aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, ou que tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil. Também estão isentos os dependentes que constem em declaração apresentada por outra pessoa física.

A restituição será paga em quatro lotes, com o primeiro previsto para o final de maio. A Receita Federal informou que 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes, com as seguintes datas: primeiro lote em 29 de maio de 2026, segundo lote em 30 de junho de 2026, terceiro lote em 31 de julho de 2026 e quarto lote em 28 de agosto de 2026.

Prioridades na Restituição

As restituições serão pagas conforme a ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro receberá antes. A legislação também estabelece prioridades, que incluem idosos com mais de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência física ou mental, e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via sistema de pagamento Pix, seguidos pelos demais contribuintes.

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

Sair da versão mobile