Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 e cronograma de restituição!

A Receita Federal divulga as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025! Descubra quem está isento e como será a restituição. Não perca!

16/03/2026 09:45

2 min

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 e cronograma de restituição!
(Imagem de reprodução da internet).

Regras da Declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda. A Declaração de Ajuste Anual se refere ao ano-calendário de 2025.

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Estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes condições:

Por outro lado, não se enquadram nas regras de isenção as pessoas que:

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Pagamento da Restituição

A restituição será realizada em quatro lotes, com o primeiro previsto para o final de maio. O cronograma é o seguinte:

É importante ressaltar que um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.

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  • Estiverem casadas ou em união estável e tiverem seus bens declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil;
  • Constarem como dependentes em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados;
  • Receberem rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja inferior a R$ 35.584,00.
  • Receberem rendimentos tributáveis, cuja soma seja superior a R$ 35.584,00;
  • Receberem rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma ultrapasse R$ 200 mil;
  • Obtiverem ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizarem operações de alienação em bolsas de valores ou similares, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Obtiverem receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Tiverem, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passarem a ser residentes no Brasil em qualquer mês e estivessem nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optarem pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias;
  • Declararem bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade;
  • Forem titulares de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Investirem capital em aplicações financeiras no exterior e auferirem rendimentos;
  • Optarem por compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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