Nova Lei em Minas Gerais Proíbe Exigência de Dados Pessoais em Compras
A partir de 8 de janeiro de 2026, os consumidores de Minas Gerais ganham uma nova proteção ao realizar compras em shoppings e outros estabelecimentos. A Lei 2.864/2026, assinada por Romeu Zema, proíbe que os comércios exijam dados pessoais como condição para a venda de produtos ou serviços.
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Essa legislação impacta lojas em grandes centros comerciais, como o Shopping Del Rey e o Minas Shopping, e visa reforçar a privacidade do consumidor durante o processo de compra.
Alterações para os Consumidores
Conforme informações do portal O Tempo, os estabelecimentos não podem solicitar dados pessoais, como CPF ou Carteira de Identidade (CIN), apenas para finalizar uma compra ou liberar um serviço. A coleta dessas informações só será permitida em situações que exigem obrigação legal, como em instituições específicas.
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Fora dessas circunstâncias, as lojas não podem condicionar a venda ao fornecimento de dados pessoais.
Cadastro Não é Obrigatório
A nova norma também visa coibir práticas comuns em lojas de shoppings, que exigem cadastro para concluir compras ou participar de promoções. Segundo a justificativa do projeto, as empresas podem oferecer cadastros para benefícios, mas a adesão deve ser voluntária.
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Assim, o consumidor só fornecerá seus dados se desejar, e a recusa ao cadastro não pode resultar na negativa da venda.
Penalidades para Infratores
As lojas que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As punições podem incluir advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão das atividades comerciais e até interdição em casos mais graves.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados
A nova legislação estadual está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o uso de informações pessoais no Brasil. Essa lei federal foi criada para aumentar a segurança e a transparência no tratamento de dados, estabelecendo que as empresas só podem coletar informações pessoais com uma finalidade clara e o consentimento do titular.
Com isso, a nova regra em Minas Gerais reforça o direito do consumidor, garantindo maior controle sobre seus dados ao realizar compras em lojas físicas ou em shoppings.
